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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 08:53 - A | A

Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025, 08h:53 - A | A

DE 7 A 17 ANOS DE PRISÃO

STF condena sete réus do Núcleo 4 por tentativa de golpe de Estado

Todos os integrantes da Primeira Turma votaram pela condenação, exceto o ministro Luiz Fux, que considerou insuficientes as provas apresentadas

Da Redação

Rosinei Coutinho/STF

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), por quatro votos a um, os sete réus da Ação Penal (AP) 2694, referente ao chamado Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado. As penas variam entre sete e 17 anos de prisão.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo, denominado “Núcleo da Desinformação”, disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacou instituições e autoridades públicas, contribuindo para a articulação golpista.

Foram condenados Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal; Reginaldo Abreu, coronel do Exército; e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.

Os seis primeiros foram condenados por todos os crimes apontados pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Já Carlos Rocha foi considerado inocente, por falta de provas, das acusações de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, mas ele foi condenado pelos demais crimes.

Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pela condenação, acompanhando integralmente seu entendimento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. 

A condenação se deu por quatro votos a um, e as penas variam de sete anos e seis meses de prisão a 17 anos de reclusão. Único a divergir, o ministro Luiz Fux absolveu todos os réus.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as penas foram propostas com o objetivo não só de reprovar, mas também de prevenir o crime. Segundo ele, esse núcleo não pode ser considerado subalterno ou periférico.

“Toda a organização criminosa foi criada a partir da veiculação de um discurso de ódio, a partir da desinformação, que chegou a níveis nunca antes vistos neste país”.

Além das penas privativas de liberdade (prisão), foram estabelecidas multas para todos os réus. Eles também pagarão, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.  

Confira as penas totais de cada réu:

Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército)
17 anos de pena privativa de liberdade, sendo 16 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Carlos Rocha (presidente do Instituto Voto Legal)
Sete anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo sete anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 40 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial semiaberto.

Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército)
14 anos de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército)
13 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 13 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal)
14 anos e seis meses de pena privativa de liberdade, sendo 14 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Reginaldo Abreu (coronel do Exército)
15 anos e seis meses de pena total, sendo 15 anos de reclusão e seis meses de detenção, além de 120 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). Regime inicial fechado.

Efeitos da condenação

Para Marcelo Bomervet, foi decretada a perda do cargo público de agente da Polícia Federal. Para os cinco militares, o Superior Tribunal Militar (STM) será oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. A comunicação será feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado). Outro efeito da condenação é a inelegibilidade de todos os réus desde julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.

Outras ações

O Núcleo 4 foi o segundo a ser julgado. O julgamento do Núcleo 1 terminou em 11/9 e resultou na condenação de todos os oito réus, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. O julgamento do Núcleo 3, com mais 10 réus, começa no dia 11/11 e está previsto para terminar em 19/11. (Com informações da Assessoria do STF)