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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

STJ/STF Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 13:35 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2025, 13h:35 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

STF cita julgamento pendente no TJ ao manter réu condenado

O ministro destacou o risco de supressão de instância e ausência de ilegalidade ao negar seguimento ao habeas corpus

Lucielly Melo

Rosinei Coutinho/STF

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Para evitar supressão de instância, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o ex-servidor da Câmara de Cuiabá, Elzyo Jardel Xavier Pires, condenado a 10 anos e dois meses de prisão por atuar em prol de facção criminosa.

A decisão é desta segunda-feira (10).

Ex-assessor parlamentar, Elzyo foi condenado por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Ragnatela, que investigou um núcleo de uma facção criminosa responsável por “lavar” dinheiro em casas noturnas.

As investigações apontaram que Elzyo teria atuado em benefício do grupo na interlocução com agentes públicos, recebendo, em contrapartida, recursos financeiros.

A defesa ingressou com habeas corpus contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, que já havia negado a nulidade da condenação. Conforme o HC, a sentença condenatória não fundamentou de forma concreta e individualizada quanto à autoria e materialidade dos crimes imputados ao ex-servidor.

Porém, o HC não obteve êxito. É que, segundo Nunes Marques, o STF possui entendimento de que o habeas corpus não pode ser impetrado contra decisão monocrática, sob pena de supressão de instância.

O ministro observou que o mérito do caso sequer foi analisado por um colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o que caracterizaria dupla supressão de instância.

"Não obstante a inadmissibilidade da impetração, a constatação de evidente ilegalidade enseja a concessão do habeas corpus de ofício, conforme disposto nos arts. 647-A, caput e parágrafo único, e 654, § 2º, ambos do Código de Processo Penal, e no art. 193, II, do Regimento Interno do Supremo, observada a orientação jurisprudencial desta Casa".

Ele também não viu flagrante ilegalidade "para superar a inviabilidade do conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, nos termos da pacífica orientação jurisprudencial desta Suprema Corte”.

“Em face do exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, completou o ministro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: