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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, 09:51 - A | A

Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, 09h:51 - A | A

DECISÃO DO STF

Segunda Turma confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis

Decisão do colegiado manteve entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre tema

Da Redação

Rosinei Coutinho/STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a taxa Selic como referência válida para a correção monetária e o cálculo de juros de mora em dívidas civis. Esse tipo de dívida abrange contratos, empréstimos e indenizações entre particulares.

O tema foi analisado no Recurso Extraordinário (RE) 1558191.

O relator, ministro André Mendonça, destacou que o STF já reconhece a Selic como referência tanto para atualização de valores quanto para juros de mora, conforme previsto no Código Civil de 2002. Seu voto foi seguido pelos demais ministros da Turma.

O Código Civil determina que, quando não forem definidos em contrato, não tiverem taxa estipulada ou, ainda, quando decorrerem de previsão legal, os juros moratórios devem seguir a taxa aplicada à mora no pagamento de impostos federais. Atualmente, essa taxa é a Selic.

Caso concreto

No caso concreto, uma mulher pedia a aplicação de juros de 1% ao mês, com base no Código Tributário Nacional (CTN), sobre a indenização de R$ 20 mil que lhe foi concedida. Ela sofreu uma lesão na coluna e precisou se afastar do trabalho depois de ser arremessada de um ônibus em 2013, quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-mola.

O Tribunal de Justiça local havia estipulado a cobrança de juros com base no CTN. A empresa de ônibus recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o índice correto seria a taxa Selic. A vítima recorreu então ao STF, mas teve o pedido negado.

A decisão do STF foi proferida na sessão virtual encerrada no último dia 12. (Com informações da Assessoria do STF)