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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 10:03 - A | A

Terça-feira, 07 de Outubro de 2025, 10h:03 - A | A

COMBATE AO RACISMO

Partido aciona STF para reforçar cotas raciais no serviço público e na educação

Partido alega ineficiência na aplicação de ações afirmativas em contratações públicas e em instituições de ensino

Da Redação

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A Rede Sustentabilidade ingressou com quatro ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar falhas na implementação das políticas de cotas raciais no Brasil. Os pedidos envolvem a adequação de editais, processos seletivos e regulamentos com reserva mínima de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas.

O partido também questiona requisitos socioeconômicos em cotas da Paraíba, a limitação de reservas apenas no ingresso de funcionários cartorários (sem previsão de cotas para promoção interna) e a incerteza normativa na concessão de bolsas de estudo vinculadas à Lei de Cotas. A legenda sustentou que essas lacunas normativas violam direitos fundamentais e perpetuam o racismo estrutural no acesso às funções públicas e às oportunidades educacionais.

Serviço público

A primeira ação pede o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais quanto ao descumprimento da política de cotas raciais no serviço público. A questão foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1265, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A Rede requereu a medida cautelar para adequação de regulamentos, editais e práticas administrativas de forma uniforme e abrangente, com reserva mínima de 30% das vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas. Pediu, ainda, a suspensão de todos os concursos públicos, processos seletivos e editais em andamento, com determinação de 180 dias para regulamentação a partir da decisão.

Condições socioeconômicas

Em outra ação do mesmo sentido, a legenda apontou irregularidades em critérios definidos para concursos públicos realizados no Estado da Paraíba: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7880 requereu liminar ao Supremo para suspender o critério de condições socioeconômicas, como renda familiar e tempo de matrícula em escola pública, para preenchimento de cotas previstas em lei estadual.

De acordo com o partido, as políticas afirmativas devem observar a dignidade da pessoa humana e não podem impor “constrangimentos ou restrições que convertam o remédio inclusivo em fator de exclusão”. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques.

Cartórios

A Rede também provocou o Supremo quanto às ações afirmativas nos cartórios brasileiros em processos seletivos internos, requerendo liminar que garanta a aplicação de cotas raciais com mínimo de 20% das vagas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 99 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O partido questiona a reserva de vagas somente para o ingresso no serviço cartorário, o que “compromete substancialmente a efetividade das cotas raciais” em razão da grande quantidade de seleções internas destinadas à mudança de lotação.

Bolsistas

Ainda na adequação de ações afirmativas raciais, o partido também solicitou o reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais quanto à incerteza jurídica na concessão de bolsas de estudos em instituições de ensino que pleiteiam ou já têm a certificação das entidades beneficentes de assistência social (Cebas) na área da educação. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1266, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a Rede Sustentabilidade, existe uma confusão normativa na Lei do Cebas que veda a utilização de critérios étnicos, ressalvando justamente os estabelecidos na Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) para o acesso ao ensino técnico de nível médio e superior. (Com informações da Assessoria do STF)