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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

STJ/STF Sábado, 15 de Novembro de 2025, 08:34 - A | A

Sábado, 15 de Novembro de 2025, 08h:34 - A | A

PROCESSOS DISCIPLINARES

Nomeação de bacharéis como defensores dativos é questionada no STF

Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado

Da Redação

Fellipe Sampaio /STF

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897 para questionar trecho de uma lei de Goiás que determina que o defensor dativo em procedimentos administrativos disciplinares (PADs) de servidores públicos deve ser bacharel em direito. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O defensor dativo é o profissional designado pelo poder público para representar quem não tem advogado constituído. Segundo a OAB, a norma, contida na Lei estadual 20.756/2020, viola a Constituição Federal, que reserva a defesa técnica a advogados regularmente inscritos na Ordem. Para a instituição, ao autorizar bacharéis (profissionais formados em Direito, mas sem inscrição na OAB) a exercerem a defesa, o Estado de Goiás fere o direito à ampla defesa e as prerrogativas da advocacia.

A entidade argumenta que, ao reconhecer a necessidade de defesa técnica nos PADs, o próprio estado não pode permitir que essa função seja exercida por quem não é advogado. Também destaca que esses processos podem levar a sanções severas, como demissão ou cassação de aposentadoria, o que exige atuação qualificada. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF)