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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 14:04 - A | A

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025, 14h:04 - A | A

JULGAMENTO NO STF

Moraes vota contra lei que cria regras para novas unidades de preservação

A sessão virtual, que iniciou no último dia 10, contudo, foi suspensa após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes

Lucielly Melo

Nelson Jr./SCO/STF

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para que seja referendada pelo Plenário sua decisão que suspendeu trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso, que impõem requisitos para a criação de unidades de conservação de domínio público em propriedades privadas.

A sessão virtual, que iniciou no último dia 10, contudo, foi suspensa após o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que pretende melhor analisar o caso antes de proferir seu entendimento.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7842, de autoria da Procuradoria-Geral da República.

A PGR questionou as regras inseridas na Constituição Estadual pela Assembleia Legislativa através da Emenda Constitucional 119/2024.

Os dispositivos condicionam a criação de novas unidades de conservação à porcentagem da área de regularização fundiária já existente, além de disponibilidade orçamentária para indenizar os proprietários afetados.

No mês passado, Alexandre de Moraes atendeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da lei, por vê risco de danos ambientais.

Com a liminar submetida ao Plenário, o relator manteve seu posicionamento.

Conforme Moraes, a legislação federal definiu apenas dois requisitos para a instituição de unidades de conservação, sem se referir à regularidade dos espaços já existentes. Assim, apontou excesso por parte do Estado de Mato Grosso por estabelecer novas regras.

Ele ainda salientou que o Estado pode editar normas mais protetivas para proteção do meio ambiente, mas não o contrário.

“A inovação inserida pelos dispositivos questionados, ao fixar requisitos para a instituição de unidades de conservação no território estadual, em claro prejuízo à tutela ambiental, evidencia regramento diverso do editado pela União, representando, portanto, factível exorbitância da competência suplementar do Estado para tratar sobre a matéria (inconstitucionalidade formal)”, destacou Moraes.

E completou: “Sob outra perspectiva, a proteção ao meio ambiente deve ser garantida pelo Estado de modo resoluto e eficiente. Os dispositivos questionados criam entraves ao dever de agir do Poder Público na proteção ao meio ambiente, ao priorizar a regularização de unidades de conservação criadas em detrimento da criação de novos espaços de proteção. À vista disso, vislumbro reforço à ineficiência do Estado, na contramão do princípio da eficiência, insculpido no art. 37 da Constituição”.

Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso. Ainda não há data da nova sessão.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: