facebook instagram
Cuiabá, 05 de Outubro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 07:49 - A | A

Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025, 07h:49 - A | A

MT X PARÁ

Moraes e Barroso votam a favor da Ferrogrão; Dino suspende julgamento

Após os votos do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino

Da Redação

Antonio Augusto/STF

votação stf.jpg

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção do projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, a fim de escoar produtos agrícolas.

Após seu voto, acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

A questão é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. O partido argumentou que a proposta que excluiu cerca de 862 hectares do parque e destinou a área aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170), entre Sinop (MT) e Itaituba (PA), e da BR-163 não poderia ter sido originada de MP. Além disso, alegou retrocesso na proteção ao meio ambiente.

No voto, o ministro Alexandre de Moraes (relator) afirmou que não há irregularidade, pois a alteração efetivamente só ocorreu com a conversão da MP em lei. O ministro salientou que a MP previa um acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque, como compensação, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.

O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental. Ele explicou que, segundo as informações dos autos, dos 977 km da ferrovia, 635 km estão em área já suprimida pela rodovia BR-163. Destacou, ainda, que o novo traçado da ferrovia deverá trazer menos impactos, pois segue basicamente o da rodovia.

De acordo com o ministro Alexandre, os estudos apresentados nos autos demonstram que a emissão de CO2 será 50% menor que a resultante do tráfego de caminhões, que atualmente fazem o transporte dos grãos. Sob outro aspecto, o ministro ressaltou que a ferrovia está em fase de projeto e, de acordo com a legislação, qualquer intervenção só ocorrerá depois do licenciamento ambiental.

O relator incorporou ao seu voto uma proposta do ministro Barroso de permitir que o Executivo, por meio de decreto, possa compensar a área suprimida do parque até o máximo previsto na medida provisória. Essa possibilidade evitaria retrocesso na proteção ambiental. (Com informações da Assessoria do STF)