O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a tornozeleira eletrônica imposta ao desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho, suspeito de envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais.
Ao negar o pedido de revogação da cautelar, o ministro afirmou que nem a aposentadoria nem a idade dele “não elide a influência decorrente de décadas de atuação do Paciente na cúpula do Poder Judiciário mato-grossense”.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (1º).
Sebastião está submetido ao monitoramento eletrônico desde novembro de 2024, quando a Operação Sisamnes foi deflagrada para investigar uma suposta organização criminosa que atuava na influência de decisões judiciais ligada ao advogado morto Roberto Zampieri.
Após ter o pedido negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa recorreu ao STF, sustentando que o afastamento definitivo da função pública, por conta da aposentadoria, extinguiria qualquer risco de reiteração delitiva ou ingerência na Corte Estadual.
Destacou, ainda, que Sebastião já cumpre outras medidas cautelares: está proibido de manter contato com os demais investigados, teve o passaporte apreendido e não pode acessar o TJMT. Frisou que ainda estão pendentes diligências e que não houve o oferecimento da denúncia, além de que a manutenção da tornozeleira a “um investigado idoso (75 anos) e aposentado, desprovida de fundamentação concreta e contemporânea, assume caráter meramente aflitivo e desproporcional, violando o art. 282, I, II e § 5º, do Código de Processo Penal”.
Ao afastar as alegações, o ministro entendeu que as medidas impostas a Sebastião ainda são necessárias para resguardar o bom andamento das investigações, que seguem em curso.
Para Zanin, a tornozeleira “não se afere a partir do lapso temporal entre a data dos fatos imputados ao investigado e a data em que foram decretadas, como sustenta a defesa, mas, sobretudo, da concreta constatação de que apenas a custódia cautelar é capaz de obstar a continuidade da atuação da organização criminosa”.
O ministro ainda rejeitou a alegação de excesso de prazo da investigação, diante da complexidade do caso.
“Para além disso, a aposentaria compulsória (75 anos), por si só, não enseja a revogação do monitoramento eletrônico. O prazo de duração das medidas cautelares decorre da complexidade da investigação conduzida nos autos, sendo que o eventual constrangimento ilegal não resulta de simples cálculo aritmético”, registrou a decisão.
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