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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 14:37 - A | A

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 14h:37 - A | A

JURISPRUDÊNCIA DO STJ

Isenção de IPI para taxistas dispensa exercício prévio da atividade

A tese foi formada pela Primeira Turma, em decisão unânime

Da Redação

Emanoele Daiane

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior dessa atividade.

A tese foi formada pela Primeira Turma, em decisão unânime.

O julgamento ocorreu no REsp 2.018.676, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

O entendimento consta na nova edição do Informativo de Jurisprudência. Além dessa tese, a Secretaria de Jurisprudência do STJ destacou outra decisão.

Trata-se de um processo analisado pela Quinta Turma, que definiu que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia.
O AgRg no AREsp 2.967.267 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. (Com informações da Assessoria do STJ)