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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 09h:24 - A | A

LIMINAR REFORMADA

Gilmar suspende parte de decisão sobre impeachment de ministros do STF

O ministro retirou a exclusividade da Procuradoria-Geral da República (PGR) de apresentar denúncia contra os membros da Corte

Da Redação

Carlos Moura/SCO/STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) ao afastamento de ministros da Corte.

A decisão foi tomada nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260.

A suspensão alcança apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

O relator também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira (12), em sessão virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.

Na nova decisão, o ministro considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

Leia abaixo a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria do STF)