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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 08:29 - A | A

Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 08h:29 - A | A

PEDIDO DE DESTAQUE

Fachin interrompe julgamento sobre aumento de emendas da AL

O caso, que estava sendo julgado em sessão virtual, deve ser retomado no Plenário Físico

Lucielly Melo

Gustavo Moreno/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pediu destaque e retirou da sessão virtual a análise do processo que discute o aumento das emendas parlamentares de 1% para 2%. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado no Plenário físico.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7493 ajuizada pelo governador Mauro Mendes contra o trecho da Constituição do Estado de Mato Grosso, modificado pela Emenda Constitucional 111/2023. O dispositivo majorou a porcentagem das emendas de execução obrigatória a ser encaminhada pelo Poder Executivo, conforme a receita líquida realizada no exercício anterior ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Mendes afirmou, entre outras coisas, que manter o aumento do percentual de emenda parlamentar ofende o princípio do planejamento orçamentário.

O relator, Dias Toffoli, votou pela procedência parcialmente da ADI, mas no sentido de apenas corrigir a norma para que metade do percentual a ser destinado seja aplicado nas áreas da saúde e segurança pública.

Inicialmente, ele havia entendido pela manutenção do percentual de 2%. Contudo, após os votos divergentes dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, o relator complementou seu voto para reduzir no limite de até 1,55%.

É que a quantia de 2%, considerada pela Emenda Constituição 111/2023, teve como base a somatória das parcelas divididas entre a Câmara dos Deputados (1,55%) e o Senado Federal (0,45%).

Desta forma, concluiu que deve ser autorizado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso o mesmo percentual concedido à Câmara dos Deputados.

Toffoli ainda reconheceu que cabe ao chefe do Poder Executivo o “papel preponderante” de planejar o orçamento e que a interferência do Legislativo deve ser analisada com mais ressalvas.

“Assim, a fim de garantir uma aplicação mais adequada do processo legislativo orçamentário no âmbito estadual e garantir a atuação harmônica das funções legiferantes e executivas, é forçoso adequar o percentual relativo às emendas individuais impositivas ao percentual estipulado pela Constituição Federal à Câmara dos Deputados”, destacou Toffoli ao readequar o voto.

A sessão virtual encerraria no próximo dia 10. Mas, por conta do pedido de destaque de Fachin, o julgamento foi interrompido e deve retornar no Plenário físico.

VEJA ABAIXO O VOTO DO RELATOR: