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Cuiabá, 06 de Outubro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 13:52 - A | A

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 13h:52 - A | A

OPERAÇÃO ARARATH

Éder contesta confissão para anular pena de 200 anos; STF nega

Os ministros entenderam que o recurso é inviável por reiterar argumentos que já haviam sido expostos anteriormente

Lucielly Melo

Marcus Mesquita/Midia News

Éder de Moraes.jpg

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou mais um recurso do ex-secretário estadual, Éder de Moraes, condenado a quase 200 anos de prisão em decorrência dos fatos apurados na Operação Ararath.

Os ministros entenderam que o recurso é inviável por reiterar argumentos que já haviam sido expostos anteriormente, sem revelar elementos capazes de desfazer a condenação.

O acórdão foi publicado no último dia 28.

Éder foi condenado à pena de 199 anos e 7 meses de prisão, no bojo das ações derivadas da Operação Ararath, que apurou suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em contratos do Estado de Mato Grosso, entre 2006 e 2014.

A defesa ingressou com habeas corpus para confissão extrajudicial prestada por Éder, em 2014, junto ao Ministério Público de Mato Grosso fosse desconsiderada. Isso porque o ex-secretário teria sido induzido pela Promotoria Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, diante da promessa de um acordo de colaboração premiada, que nunca existiu. Como as declarações foram posteriormente retratadas, não deveriam ser usadas nos processos penais, segundo a defesa.

O recurso teve o seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, em outubro passado. Posteriormente, a defesa interpôs um agravo regimental para reverter a situação.

Para Toffoli, relator do caso, a tese defensiva não é suficiente para alterar a decisão questionada.

Ele reforçou que as instâncias de origem afastaram a alegada nulidade no depoimento de Éder, que não apresentou em juízo qualquer acordo premiado, o que torna as declarações uma “confissão extrajudicial”.

“Além disso, constatou-se que ‘o depoimento extrajudicial do agravante foi prestado na presença de advogado legalmente constituído, que mais tarde, porém foi retratado’”, destacou Toffoli.

Desta forma, o ministro votou pelo desprovimento do recurso.

“Concluo, desse modo, que os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida”.

Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o relator.

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