O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (5), todos os processos em trâmite no país que discutem sobre da Moratória da Soja.
A suspensão valerá até que a Corte decida sobre a legalidade ou não do acordo.
A decisão liminar foi dada após o Plenário manter parcialmente a eficácia Lei Estadual n.º 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a quem aderir ao acordo em Mato Grosso. Os efeitos, porém, passarão a valer a partir de 2026.
Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 contra essa norma de Mato Grosso, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) – responsável por promover a Moratória da Soja – ingressou com pedido liminar para paralisar todas as ações que discutem sobre o tema.
O pleito foi motivado após a abertura de um procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que determinou a investigação para apurar a conduta de pessoas físicas envolvidas no pacto.
Além de citar essa investigação, a Abiove destacou que a discussão sobre o acordo também outras ADIs contra leis semelhantes de outros estados (Tocantins, Rondônia e Maranhão), bem como uma ação civil pública que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Todos os processos estão com a fase processual diferente da ADI 7774, que está mais avançada.
Diante do cenário, Dino atendeu o pedido para que os processos sejam suspensos até para evitar decisões conflitantes.
Ele ressaltou que, nos autos da ADI 7774, reconheceu que a Moratória da Soja fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos de proteção ambiental – uma vez que o acordo celebrado em 2006 veda a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia.
Embora entenda que o acordo não tenha sido marcado por ilegalidades, isso não afasta a discussão sobre a matéria após quase 20 anos desde a vigência da moratória.
“Nesse contexto, não reputo adequado, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que o debate sobre a higidez da Moratória da Soja prossiga no âmbito das instâncias ordinárias ou administrativas, ante a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatadas”, frisou.
Dino ainda considerou que a ADI 7774 busca um marco jurídico seguro para os envolvidos. Para ele, é incompatível “uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”.
“Tratar-se-ia de um tumulto jurídico antes mesmo de decisões definitivas do STF, com potencial de gerar graves consequências econômicas pois os vários elos dessa cadeia produtiva estão interligados, inclusive alcançando atores externos”, ressaltou.
Desta forma, reforçou que ainda não há nenhuma decisão definitiva do STF que autorize a ideia de que a Moratória da Soja foi inconstitucional ou ilegal.
Assim, concedeu a tutela provisória incidental para suspender as ações em curso, inclusive a que tramita em Cuiabá e a do Cade.
A liminar de Dino ainda deve ser submetida ao Plenário, em sessão virtual dos dias 14 a 25 de novembro.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




