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Cuiabá, 13 de Outubro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025, 15:21 - A | A

Segunda-feira, 06 de Outubro de 2025, 15h:21 - A | A

NO STF

Audiência pública debate sobre “pejotização” nas relações do trabalho

Ministro Gilmar Mendes destacou a complexidade do tema e a importância do diálogo e da escuta qualificada na busca por soluções

Da Redação

Rosinei Coutinho/STF

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu, nesta segunda-feira (6), a audiência pública para discutir os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil, analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603. 

O magistrado ressaltou a complexidade do tema e a relevância do diálogo e da escuta qualificada na busca por soluções que conciliem proteção social e liberdade econômica.

A audiência é realizada na sala de sessões da Primeira Turma.

A “pejotização” consiste na contratação civil ou comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços. Segundo Gilmar Mendes, o cenário atual impõe a todos, inclusive ao Poder Judiciário, o desafio de reavaliar e adaptar marcos regulatórios, sem perder de vista os fundamentos essenciais previstos na Constituição.

“Esse novo contexto, ao mesmo tempo em que fomenta a liberdade de organização produtiva, tem impacto na sustentabilidade do sistema de seguridade social e na arrecadação tributária do Estado. Trata-se de uma equação complexa, que demanda ampla reflexão e diálogo entre os Poderes e a sociedade”, disse.

Jovens médicos

Na sequência, o subprocurador-geral da República, Luiz Augusto Santos Lima, destacou a situação de jovens médicos que, segundo ele, formam-se e são imediatamente contratados como pessoas jurídicas, inclusive no setor público, embora cumpram jornadas fixas e estejam submetidos à subordinação.

Fraudes trabalhistas

O advogado-geral da União, Jorge Messias, e o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, alertaram para os riscos à contribuição previdenciária e aos direitos trabalhistas decorrentes do uso indevido do regime de pessoa jurídica.

Messias defendeu a necessidade de estabelecer critérios que diferenciem o uso legítimo da constituição de pessoa jurídica daquele destinado a encobrir vínculos empregatícios, com prejuízos ao trabalhador e ao poder público. “A ‘pejotização à brasileira’ tem se revelado uma cupinização dos direitos trabalhistas”, afirmou.

Na sequência, Luiz Marinho ressaltou que o regime do Microempreendedor Individual (MEI), criado para facilitar a formalização do microempreendedor brasileiro, tem sido desvirtuado para mascarar contratos de trabalho com características típicas de vínculo empregatício, como subordinação e jornada fixa.

“Nossa responsabilidade é decidir se queremos avançar para a modernidade ou oficializar a fraude como normalidade”, afirmou. (Com informações da Assessoria do STF)