Após ter a condenação por tentativa de feminicídio anulada, o advogado Nauder Junior Alves Andrade pediu o trancamento do processo penal por ausência de justa causa. O pleito, todavia, foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão, publicada na quarta-feira (10), é do ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Nauder foi condenado a 10 anos de prisão por tentar matar a então namorada, com golpes de barra de ferro, em Cuiabá. A pena, contudo, foi recentemente anulada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não viu intenção de matar por parte do acusado.
O advogado utilizou a decisão para ingressar com um habeas corpus no STJ. Segundo a defesa, os autos devem ser encerrados por ausência de justa causa.
O HC ainda apontou cerceamento de defesa, uma vez que foi negado ao réu a produção de prova pericial no caso.
Ao negar o pedido, o ministro destacou a jurisprudência do STJ, de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal. Isso porque o HC deve ser um "remédio” para evitar ameaça ao direito de locomoção – o que não seria o caso de Nauder.
Ele ainda pontuou que “a controvérsia trazida pela defesa não foi sequer apreciada pela Corte de origem, o que já impediria, por si só, a análise do tema por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância”.
“Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus”, decidiu Saldanha.
Entenda o caso
Nauder foi condenado por tentar matar a ex-namorada, em Cuiabá, em agosto de 2023.
Em julho deste ano, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, com a execução imediata da pena.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolvendo violência doméstica e familiar.
Contudo, o TJMT acolheu o recurso da defesa, anulou a sentença e determinou a realização de um novo júri. O colegiado afirmou que o advogado cessou as agressões por vontade própria e interrompeu a execução do feminicídio antes da consumação, sem interferência de alguém. Por isso, não houve intenção de matar.
O Ministério Público já ingressou com recursos tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), para restabelecer a condenação do advogado.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:




