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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

STJ/STF Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 11:07 - A | A

Terça-feira, 01 de Setembro de 2026, 11h:07 - A | A

NO STF

Ação questiona falta de regra para garantir PCDs no serviço público

Associação sustentou que compromisso constitucional não se esgota com reserva de vagas em concursos

Da Redação

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A Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a omissão do Congresso Nacional na edição de legislação que estabeleça percentual mínimo de cargos e empregos públicos a serem ocupados por pessoas com deficiência na administração pública.

A questão é discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 97, de relatoria do ministro Flávio Dino.

A entidade argumentou que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal determina a reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, bem como o estabelecimento de critérios para sua admissão. Sustentou, contudo, que as normas atualmente em vigor asseguram o segundo comando (reserva de vagas em concursos), mas não garantem uma representação mínima desse grupo no conjunto dos quadros da administração pública.

Nesse sentido, citou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), que autoriza a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos federais, e o Decreto 9.508/2018, que estabelece reserva mínima de 5% das vagas oferecidas para provimento no âmbito federal. No entanto, segundo a associação, nenhuma dessas normas estabelece mecanismo para corrigir o déficit real de cada órgão nem critérios nacionais de aferição ou sistema de acompanhamento dos resultados.

A associação pediu que o STF fixe prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional adote as providências legislativas necessárias ao cumprimento da determinação constitucional. (Com informações da Assessoria do STF)