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Cuiabá, 09 de Outubro de 2026

STJ/STF Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 13:48 - A | A

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 13h:48 - A | A

PREVENÇÃO

Ação da Ararath contra deputado deve ser conduzida por Toffoli

Ao negar o pedido do MPF, o presidente do STF esclareceu que Dias Toffoli é o relator original, já que a primeira ação referente à Operação Ararath também foi distribuída a ele

Lucielly Melo

JLSIQUEIRA/ALMT

Carlos Avallone.jpg

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve o ministro Dias Toffoli na condução do processo contra o deputado estadual, Carlos Avallone, alvo da Operação Ararath.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (29), Barroso negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a relatoria do caso fosse transferida ao ministro Luiz Fux.

Trata-se de um recurso extraordinário movido pelo MPF contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que trancou parcialmente a ação penal contra Avallone, por entender que os recursos investigados foram utilizados nas eleições de 2024. O MPF contestou a distribuição do recurso para Toffoli.

Quando o recurso foi interposto, em agosto passado, os autos foram distribuídos ao ministro Dias Toffoli por prevenção, conforme o regime interno do STF, uma vez que o magistrado já está à frente de outros processos semelhantes.

Mas, de acordo com o MPF, o caso deveria ter como relator o ministro Luiz Fux, uma vez também conduziu no Supremo outras ações da Ararath – inclusive a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.

Após analisar as informações prestadas pela Secretaria do STF, Barroso negou o pedido.

Ele explicou que, embora Fux tenha relatado alguns processos da Ararath, as causas foram remetidas ao ministro Dias Toffoli, que, inclusive, foi o responsável pela primeira ação no STF referente à operação.

“Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria deste Tribunal, o presente recurso extraordinário foi distribuído por prevenção ao Min. Dias Toffoli em razão de sua vinculação ao Inq 3.842, sob a relatoria de S. Exa, primeiro processo nesta Corte vinculado à Operação Ararath”.

“Considerando que o Inq 3.842 é o primeiro processo vinculado à Operação Ararath apresentando neste Tribunal, considero acertada a distribuição por prevenção, na forma do art. 69 do RISTF. Por fim, observo que os processos vinculados à Operação Ararath apontados pelo recorrente não justificariam a redistribuição deste feito”, destacou Barroso.

Desta forma, ele determinou o retorno dos autos ao gabinete do relator de origem.

Conforme um dos anexos da Operação Malebolge (12ª fase da Ararath), Avallone teria integrado um suposto esquema fraudulento de concessão de créditos pelo Governo do Estado a várias construtoras, no valor de R$ 130 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: