Veículos adesivados ou envelopados com propaganda eleitoral não podem entrar em estacionamentos dos prédios do Judiciário de Mato Grosso.
A vedação consta na Portaria nº 749/2022, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas.
A determinação segue a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e a Orientação Técnica nº 1/2022, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso aos agentes públicos.
Veja abaixo a portaria na íntegra: