O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu por 30 dias a ação penal que investiga o secretário de Governo da Prefeitura de Cuiabá, Ananias Martins de Souza Filho, por crime de responsabilidade e desvios de dinheiro público na época em que era prefeito de Rondonópolis.
A decisão atendeu o pedido do Ministério Público, que vai verificar se o caso pode ser resolvido através de um Acordo de Não Persecução Penal.
Também são réus: Marilda Soares Rufino, Carlos Alberto da Silva e Rodolfo Merlin Rocha da Silva.
"DEFIRO o requerimento formulado pelo Ministério Público para suspender o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO realize as diligências necessárias à verificação da viabilidade de eventual proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e inicie as tratativas com a Defesa do denunciado, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal", diz trecho do despacho proferido no último dia 21.
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