O pedido de impugnação contra a candidatura da advogada Rosana Laura de Castro Farias Ramires foi rejeitado pela OAB-MT, que a manteve pela disputa de uma vaga na lista sêxtupla do 5º constitucional.
Antes de começar a eleição interna, o Pleno analisou a impugnação levantada por Daniela Marques Echeverria, também candidata, que apontou falta de comprovação do exercício da advocacia durante os 10 anos anteriores ao pleito.
O Pleno afirmou que a atuação da advocacia não precisa ser de forma ininterrupta, como havia alegado a impugnante.
Assim, concluiu que os comprovantes e demais documentação apresentada por Rosana atendeu às regras previstas no edital.



