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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 08:29 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 08h:29 - A | A

DECISÃO INÉDITA

Vítima ameaçada por amigo obtém medida protetiva

Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar dela, dos seus familiares e das testemunhas, em Cuiabá, mantendo no mínimo 500 metros de distância

Da Redação

Com base na Lei Maria da Penha, a Justiça Estadual concedeu, na última terça-feira (3), medidas protetivas a uma mulher contra o seu amigo, que passou a ameaçá-la após a cobrança de uma dívida superior a R$ 170 mil. A decisão é inédita em Mato Grosso.

Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar dela, dos seus familiares e das testemunhas, em Cuiabá, mantendo no mínimo 500 metros de distância, além da proibição de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar a residência, trabalho ou casa de amigos para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

O enunciado 46 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), por exemplo, determina que a Lei 11.340/2006 deve ser aplicada também às mulheres trans, independente de alteração registral do nome e da cirurgia de redesignação sexual.

Esse entendimento é compartilhado pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá.

“A própria lei, em seu artigo quarto, fala que devemos interpretá-la considerando os fins sociais a que ela se destina. Houve um progresso na legislação, ampliando essas possibilidades, garantindo uma maior segurança para as mulheres quanto aos seus direitos. A partir do momento que as mulheres denunciam, se encorajam, esse ciclo da violência é interrompido”, afirmou a magistrada.

Entenda o caso

Amigos há mais de 10 anos, ela aceitou comprar um carro de luxo para o amigo, em março do ano passado, efetuando o financiamento no nome dela, já que ele estava com o nome negativado.

Porém, desde dezembro, ele deixou de realizar o pagamento das parcelas, no valor de R$ 2.800 cada, e a financeira passou a cobrá-la. Somente as parcelas atrasadas já somam mais de R$ 40 mil, por conta dos juros e da correção monetária.

Ainda constam R$ 4.300 em multas que não foram pagas pelo acusado, além do IPVA deste ano (R$ 3.600) em aberto, assim como o licenciamento, que vence em outubro.

Pouco tempo depois, ela ainda descobriu que ele foi parado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá, e teve que chamar outra pessoa para remover o veículo, pois ele não tinha habilitação de motorista.

Em outra ocasião, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e disse ao policial que o carro era da “esposa” dele, e que “estava só dando uma voltinha e já ia voltar pra casa”.

Diante desse imbróglio, ela entrou em contato com o “ex-amigo” em março deste ano para cobrar o pagamento da dívida ou a devolução do veículo ao banco.

Nesse momento, ele começou a ameaçá-la, inicialmente de forma velada, e depois de maneira mais brusca, chegando ao ponto de tirar fotos da fachada da casa dela e dizer que “estava ali fora para resolver o problema”, mandando mensagens e ligando insistentemente, até ser bloqueado pela vítima.

Quando ainda eram amigos, eles chegaram a viajar juntos algumas vezes e, na última viagem, no ano passado, todas as despesas foram pagas por no cartão de crédito dela. Ele não pagou as parcelas.

Amedrontada, a vítima buscou o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública, em Cuiabá, que fez o pedido de medidas protetivas com base no artigo 5 da Lei Maria da Penha:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.

Diante dos fatos, na última terça-feira (3) a Justiça acatou o pedido e concedeu as medidas protetivas de urgência.

Ação de reintegração de posse

Além das medidas protetivas, a Defensoria Pública ingressou também com uma ação de reintegração de posse, ainda não apreciada pela Justiça, cobrando também as multas, o dano material, e o deságio do carro.

Decisão pioneira

Conforme explicou a defensora pública Rosana Leite, coordenadora do Nudem, o agressor conhece toda a rotina da vítima, era do círculo de amizade, e sabe os locais que ela costuma frequentar.

“A mulher, inclusive, buscou o Nudem muito emocionada e assustada, com temor das ameaças que estava sofrendo”, revelou.

Para a defensora, essa decisão é pioneira por ser tratar de um relacionamento íntimo, mas sem envolvimento amoroso, e muito importante para ampliar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, que não se restringe apenas à violência contra a mulher em relacionamentos heteroafetivos. (Com informações da Assessoria da DPMT)