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Penal Sábado, 12 de Dezembro de 2020, 08:15 - A | A

12 de Dezembro de 2020, 08h:15 - A | A

Penal / SEM CONSTRANGIMENTO ILEGAL

TJ mantém tornozeleira em empresário acusado de dar golpes em clientes

A defesa do empresário alegou, entre outras coisas, a demora na conclusão da instrução do caso, mas o relator, desembargador Orlando Perri, entendeu que o tempo se justifica em razão de o processo ser complexo

Lucielly Melo



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a retirada da tornozeleira eletrônica imposta ao empresário Marcelo Sixto Schiavenin, acusado de dar golpes nos clientes da concessionária de veículos de luxo SportCars Multimarcas.

A decisão colegiada foi disponibilizada no último dia 7.

A defesa do empresário ingressou com um habeas corpus contra a decisão da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, que manteve o uso da tornozeleira, alegando que o acusado passa por constrangimento ilegal.

Sustentou que Marcelo está em liberdade, sob a condição de ser monitorado, desde de abril de 2019, e que, até o momento, não há previsão para o encerramento da instrução processual – o que, para a defesa, demonstra medida desproporcional e “demasiadamente invasiva ao seio da liberdade ambulatorial pessoal”.

A defesa ainda argumentou que os crimes imputados ao empresário não foram comeidos com violência ou grave ameaça e que ele possui predicados favoráveis.

As justificativas, porém, não foram suficientes para que o HC fosse acatado.

Em seu voto, o relator, desembargador Orlando Perri, destacou que o processo é complexo, tendo em vista que há 26 vítimas envolvidas, fato que justificaria a demora para a realização da audiência de instrução e julgamento.

“Não há se falar no excesso de prazo quando não se verifica negligência, desídia ou descaso do julgador, e a persecução penal transcorre em ritmo compatível com a natureza, complexidade e particularidades do processo”.

Na visão de Perri, não há indícios de que a tornozeleira tem causado prejuízos ao réu.

Além disso, ele considerou que a manutenção do aparelho eletrônico é devida, tendo em vista que Marcelo não reside mais em Cuiabá.

“Como se vê, também não há se falar que o decisum é desprovido de fundamentação idônea, notadamente porque a autoridade coatora mostrou, com base em fatos concretos, a necessidade de manutenção do aparelho de monitoramento, evidenciando que o paciente encontra-se residindo em outro Estado da Federação [Paraná] e que ele está exercendo suas atividades laborais em sua própria residência”.

O desembargador também reforçou que o fato de o réu possuir predicados, por si só, não são suficientes para cessar o monitoramento.

Ao votar para denegar o recurso, Perri ainda citou o parecer do Ministério Público do Estado, que entendeu que o uso da tornozeleira acaba por ser medida mais benéfica ao acusado, visto que é uma alternativa mais branda que a prisão.

“Desse modo, concluo que permanecem hígidos os motivos autorizadores para a manutenção da tornozeleira eletrônica, não se podendo falar em constrangimento ilegal, mormente em face da inexistência do malsinado excesso de prazo”.

Os demais desembargadores seguiram o relator.

O caso

Segunda denúncia, Marcelo Sixto Schiavenin e sua esposa Thays Fernanda Dalavalle trabalhavam como revendedores de veículos e receberam, em consignação, automóveis das mãos de seus proprietários para revendê-los a terceiros.

O acordado era de que após a revenda fosse repassado o valor ao proprietário do veículo, descontando-se apenas uma quantia menor a título de corretagem. Contudo, os empresários se apropriaram do valor total das revendas, causando elevado prejuízo financeiro para cada uma das vítimas.

De acordo com a denúncia, a dupla causou prejuízos financeiros a 26 vítimas, que ultrapassam R$ 4,4 milhões. Entre elas, empresários, desembargador, promotor de Justiça, servidor público, advogado, contador e agricultor.

Os acusados chegaram a pedir falência da empresa na Justiça, o que foi negado. No processo, foi apresentada uma lista de 48 credores.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: