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Penal Quarta-feira, 21 de Agosto de 2019, 16:45 - A | A

21 de Agosto de 2019, 16h:45 - A | A

Penal / ENTRADA DE CELULARES NA PCE

TJ declara incompetência da 7ª Vara Criminal e solta PMs presos na Assepsia

Os desembargadores, por maioria, reconheceram a incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para processar e julgar o feito, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Especializada da Justiça Militar

Lucielly Melo



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu habeas corpus para soltar os policiais militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhães de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior.

Os desembargadores, por maioria, também reconheceram a incompetência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para processar e julgar o feito, determinando o encaminhamento dos autos à Vara Especializada da Justiça Militar.

Os PMs foram presos no dia 18 de junho deste ano, durante a Operação Assepsia, por participação em esquema que facilitou a entrada de um freezer “recheado” de celulares na Penitenciária Central do Estado (PCE).

O julgamento do HC iniciou há duas semanas, quando o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, votou para negar o recurso e o magistrado Rondon Bassil opinou para reconhecer a incompetência da 7ª Vara Criminal e enviar os autos para a justiça especializada decidir pela liberdade dos investigados. Entretanto, a análise do habeas corpus não foi concluída, devido ao pedido de vista do desembargador Paulo da Cunha.

Na sessão desta quarta-feira (21), o julgamento foi retomado e Cunha votou para, além de declarar o juízo da Vara Militar como autoridade legítima para julgar o caso, revogar a prisão preventiva dos policiais.

O magistrado citou que o Código Penal Militar sofreu recentes alterações, o que tornaram crimes militares todos aqueles delitos previstos na legislação penal quando praticados por oficiais.

“Logo, as atividades dos pacientes estão vinculadas à Polícia Militar, ainda que hipotético desvio de conduta atrair a competência da justiça castrense, onde os fatos terão rigorosa e devida apuração”, frisou.

“Portanto, em suma, compreendo que as condutas atribuídas dos pacientes estão umbilicalmente vinculadas à função militar, a revelar a natureza de crime militar impróprio, o que afasta a competência material do juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, incorrendo o decreto cautelar em nulidade absoluta. Por tais razões, é impositiva a sessão da ordem para declarar a nulidade do decreto em virtude da incompetência”, finalizou Cunha.

Ao final, diante dos argumentos apresentados, Sakamoto voltou atrás e seguiu o entendimento do colega para libertar os acusados.

Entenda o caso

A Polícia Civil deflagrou a Operação Assepsia no dia 18 de junho e cumpriu sete mandados de prisão e oito ordens de busca e apreensão, após investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) sobre a entrada de aparelhos celulares em unidades prisionais do Estado.

As 15 ordens judiciais foram expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Foram presos os então diretores da PCE, Revétrio Francisco da Costa e Reginaldo Alves dos Santos e os policiais militares Cleber de Souza Ferreira, Ricardo de Souza Carvalhães de Oliveira e Denizel Moreira dos Santos Júnior. Decretos prisionais também foram cumpridos contra dois detentos.

No dia 6 de junho, na Penitenciária Central do Estado, foram localizados 86 aparelhos celulares, dezenas de carregadores, chips e fones de ouvido.

Todo o material estava acondicionado dentro da porta de um freezer, que foi deixado naquela unidade para ser entregue a um dos detentos.

Equipes da GCCO estiveram na PCE e verificaram que não havia nenhum registro de entrada ou mesmo informações acerca da entrega do referido eletrodoméstico. Diante dos fatos e da inconsistência das informações, todos os agentes penitenciários presentes foram conduzidos até a Gerência e questionados sobre os fatos. No mesmo dia, a autoridade policial determinou a apreensão das imagens do circuito interno de monitoramento da unidade, que foram extraídas por meio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Através dos depoimentos, da análise das imagens e conteúdo dos celulares apreendidos e ainda, da realização de diversas diligências, foi possível identificar e comprovar de maneira robusta, que três policiais militares, dentre eles um oficial de carreira, foram os responsáveis pela negociação e entrega do freezer recheado com os celulares.

Com a ciência do diretor e do subdiretor da unidade, os militares enviaram o aparelho congelador que era destinado a um dos líderes de uma facção criminosa atuante no Estado.

Ao longo das investigações, a Polícia Civil conseguiu comprovar que no mesmo dia, duas horas antes do freezer ser interceptado, os três militares e os diretores da unidade, participaram de uma reunião a portas fechadas com o preso líder da organização criminosa, por mais de uma hora, dentro da sala da direção.

No decorrer das investigações, ficou constado ainda que o veículo utilizado para a entrega do freezer, na unidade, pertence a outro reeducando, que também é considerado uma das lideranças da mesma facção. Esse reeducando divide cela com o destinatário do equipamento.

Os investigados poderão responder pelos crimes de integrar organização criminosa, corrupção passiva e ainda por facilitação de entrada de celulares em estabelecimento prisional.

Após passarem por audiência de custódia, Revétrio e Reginaldo foram encaminhados para o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), Cleber Ferreira para o Terceiro Batalhão de Polícia Militar e Ricardo Oliveira e Denizel Moreira para o Batalhão de Operações Especiais (Bope).

Revétrio e Reginaldo foram exonerados do cargo.

Posteriormente, os acusados viraram réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e introdução de celulares em presídio.