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Penal Quinta-feira, 22 de Outubro de 2020, 11:15 - A | A

22 de Outubro de 2020, 11h:15 - A | A

Penal / CONDENADO POR “MENSALÃO”

STF vai analisar se há erro na decisão que manteve multa de quase R$ 1 mi a Henry

O caso é discutido por meio de embargos de declaração movidos por Pedro Henry, que acredita que não tem mais a obrigação de pagar a multa de R$ 932 mil, já que foi beneficiado com o indulto natalino

Lucielly Melo



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento dos embargos de declaração do ex-deputado federal Pedro Henry, que contestou a decisão que manteve a multa de R$ 932 mil, por conta do seu envolvimento no esquema do “Mensalão”.

O caso foi incluído na pauta da sessão virtual do próximo dia 30, sob a relatoria do ministro Roberto Barroso.

O ex-parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de pagar 370 dias-multa (o que equivale os R$ 932 mil), por receber dinheiro em troca de apoio ao governo do então presidente da República, Lula da Silva.

Henry conseguiu dividir a multa e chegou a pagar a primeira parcela, porém, após ser beneficiado com o indulto natalino, se recusou a quitar o restante da dívida. Segundo sua defesa, o indulto o tornou imune e extinguiu a obrigação de pagar o montante.

Ele recorreu contra a multa, por meio de um agravo de instrumento. Contudo, em 2019, o recurso foi rejeitado pela maioria dos ministros do Supremo, que entendeu que o indulto não alcança a pena de multa.

“O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento da decisão judicial e violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva”, entendeu a Corte naquele julgamento.

Posteriormente, a defesa moveu os embargos de declaração, questionando a decisão colegiada. O recurso, que é ingressado quando há eventual erro ou omissão em uma decisão, em regra, não tem força para mudar a situação processual.