Da Redação
O ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, já pagou R$ 15 milhões para os cofres públicos, conforme firmado em delação premiada.
O valor foi recebido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, que irá investir na ampliação e adequações no sistema penitenciário do Estado.
Para a efetivação do acordo, o colaborador foi autorizado a deslocar-se a três cidades do interior de Mato Grosso e a dois outros Estados para alienar imóveis bloqueados para garantir o ressarcimento dos valores que serão destinados a obras, projetos e programas de interesse público.
A autorização foi dada pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT), que realizou uma nova audiência para definir um cronograma para análise e deliberação sobre os anexos da delação com a participação dos procuradores de Justiça Domingos Sávio de Arruda e Ana Cristina Bardusco Silva, o promotor de Justiça Roberto Turim e o advogado do colaborador, Almino Afonso Fernandes.
Os efeitos do acordo no tocante ao cumprimento da pena privativa de liberdade ocorrerá após o trânsito em julgado da primeira condenação e competirá ao Juízo da Execução Penal, no prazo não superior a 90 (noventa) dias.
Os recursos interpostos pelo Ministério Público Estadual, penais e civis, em relação ao delator, serão considerados prejudicados, por perda do interesse de agir.
Caso seja possível a antecipação dos valores a serem destinados pelo colaborador, conforme recebimento pelas alienações de bens bloqueados, será analisado pelas partes a conveniência de redefinição da ordem dos beneficiários, mediante alteração das cláusulas correspondentes.
Caberá ao MPE, a apresentação de desistência de recursos ministeriais perante ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em face do colaborador.
As sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa serão realizadas pelo Juízo Especializado em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, nos termos do acordo.
Será reservada a jurisdição do relator a fiscalização das obrigações do colaborador, notadamente os efeitos financeiros e dever de corroboração. (Com informações da Assessoria do TJMT)