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Penal Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, 15:58 - A | A

17 de Maio de 2023, 15h:58 - A | A

Penal / HC NEGADO

Reincidência é elemento concreto para se justificar prisão preventiva

O juiz de plantão de Cáceres determinou a prisão preventiva sob a justificativa de se evitar reiteração do delito, pois o detento já havia sido condenado pelo mesmo crime, estando em fase de cumprimento de pena

Da Redação



O pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cárceres foi negado, por unanimidade, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), já que o colegiado considerou que a detenção foi devidamente fundamentada.

De acordo com os autos, um homem foi detido após ser surpreendido transportando 22 tabletes de cocaína na zona rural de Porto Espiridião, cidade situada a 30 quilômetros da fronteira com a Bolívia.

O juiz de plantão concedeu ao preso liberdade provisória. Contudo, três dias depois a prisão preventiva foi decretada sob a justificativa de se evitar reiteração do delito, pois o detento já havia sido condenado pelo mesmo crime, estando em fase de cumprimento de pena.

Ao impetrar HC no TRF1, o acusado sustentou que inexistem condições necessárias para a prisão e pediu a substituição da detenção por medidas alternativas.

A relatora, juíza federal Olívia Merlin Silva convocada pelo Tribunal, afirmou que a prisão preventiva configura medida excepcional e deve estar em conformidade com a gravidade da conduta, periculosidade social do agente ou circunstâncias em que foi praticado o delito, com demonstração do risco imposto à sociedade no caso de o detento responder ao processo em liberdade.

Destacou a magistrada que a custódia cautelar deve se pautar em elementos concretos - como ocorreu no caso em questão. Nesse sentido, a autoridade policial apresentou evidências da condenação pelo cometimento do mesmo delito, estando o acusado cumprindo pena resultante de tráfico e associação ao tráfico.

Segundo explicou a juíza federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que “a reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública com o objetivo de conter a reiteração delitiva”.

Considerando que o decreto prisional foi suficientemente fundamentado com o risco da reiteração delitiva, a relatora votou no sentido de negar o pedido impetrado pelo acusado e foi acompanhada pela 3ª Turma. (Com informações da Assessoria do TRF1)