Lucielly Melo
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, manteve a extinção do pagamento da aposentadoria do desembargador Evandro Stábile, condenado por venda de sentenças.
A decisão colegiada foi proferia em sessão realizada nesta quinta-feira (12).
Em abril deste ano, o presidente do TJ, Carlos Alberto da Rocha, obedeceu a ordem da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e decretou a perda do cargo de Stábile, que, consequentemente, também deixou de receber o valor de R$ 35.462,22 que era pago de aposentadoria.
Ele interpôs um mandado de segurança, na intenção de reaver o provento. Mas, em maio passado, o desembargador Rui Ramos, relator do caso, negou o pedido.
“Por todo o exposto, não vislumbrando, primus ictus oculi, o direito líquido e certo, indefiro a liminar pleiteada”, disse o magistrado na época.
O caso foi levado para ser analisado pelo Órgão Especial nesta quinta-feira, quando o relator reafirmou seu entendimento para que o recurso não fosse admitido pelo colegiado.
“Não há pertinência instrumental, ao meu modo de ver. E, segundo, que está julgado o próprio mérito do mandado de segurança”, disse o relator, que foi seguido pelos demais membros do órgão julgador.
Venda de decisões
As acusações vieram à tona um ano após Evandro Stábile assumir o comando do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), durante a Operação Asafe, deflagrada em maio de 2010 pela Polícia Federal. Na ocasião, ele foi acusado de chefiar um esquema de venda de sentenças.
Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador.
Logo após a operação, ele foi afastado do Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi e desde então ingressou com vários recursos, tanto no STJ quanto no STF, mas sem sucesso.
Em julho de 2016, o Pleno do TJ, por unanimidade, decidiu pela aplicação da aposentadoria compulsória ao desembargador.
Pelas mesmas acusações, ele foi condenado pelo STJ pelo crime de corrupção, a uma pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado e perda do cargo, além de 100 dias-multa.