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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 08:14 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 08h:14 - A | A

CATRAPO II

PF cumpre mandados de prisão e sequestra R$ 100 mi em bens de luxo

Esta é a segunda fase da investigação de combate ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro, em que foram identificados bens patrimoniais da ordem de R$ 100 milhões (aeronaves, imóveis e veículos de luxo)

Da Redação

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (25), a Operação Catrapo II, contra membros de suposta organização criminosa responsável pela aquisição e tráfico para a Europa de grandes quantidades de cocaína oriunda da Bolívia e do Peru, tendo Mato Grosso como entreposto de abastecimento.

São cumpridos 13 mandados de busca e apreensão, 15 mandados de sequestro de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas, além de dois mandados de prisão temporária e um mandado de prisão preventiva, este a ser cumprido na Bélgica.

Todas as medidas foram expedidas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Além de Mato Grosso, a operação ocorre no Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e São Paulo.

Esta é a segunda fase da investigação de combate ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro, em que foram identificados bens patrimoniais da ordem de R$ 100 milhões (aeronaves, imóveis e veículos de luxo), utilizados para ocultação patrimonial. A Justiça determinou o sequestro desses bens.

No decorrer da primeira fase da Operação Catrapo, deflagrada em julho de 2022, foram indiciados 16 indivíduos por tráfico internacional de drogas e associação ao tráfico. Além disso, houve o sequestro e a apreensão de aproximadamente R$ 50 milhões e a interceptação de 2,1 toneladas de cocaína.

Durante as investigações, a organização mostrou-se altamente estruturada, com capacidade para gerir grandes somas de dinheiro e absorver perdas significativas em decorrência das apreensões de drogas, aeronaves e outros bens, ocorridas desde o início das apurações policiais.

Destaque-se que a cooperação internacional se mostrou como instrumento fundamental para a eficiência da investigação, possibilitando a realização de diligências no exterior, além do cumprimento de medidas cautelares. (Com informações da Assessoria da PF)