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Penal Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 16:04 - A | A

21 de Setembro de 2020, 16h:04 - A | A

Penal / PROCESSO CONTRA PROMOTOR

MP critica interferência da OAB e quer que Perri se retrate após permitir atuação da entidade

Segundo o Ministério Público, a OAB não tem legitimidade para participar da ação, que apura o crime de quebra de segredo de Justiça por parte de um membro ministerial

Lucielly Melo



O Ministério Público Estadual (MPE) quer que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), se retrate e reforme decisão que permitiu a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) na ação penal que investiga o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro.

Marco Aurélio responde a um processo criminal, de autoria do próprio MPE, por supostamente vazar informações sigilosas da Operação Ouro de Tolo.

Recentemente, a OAB-MT peticionou nos autos para que o promotor respondesse também pelo crime de interceptação telefônica ilegal, prática conhecida como “barriga de aluguel”. Diante disso, Perri, que é relator do processo, mandou o MPE se manifestar e aditar a denúncia, se assim entendesse.

Em recurso protocolado nesta segunda-feira (21), o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, chamou a iniciativa do desembargador de “inusitada”, já que não há nenhuma norma que assegure que a OAB deva intervir ou participar do processo, visto que a entidade não é parte acusadora ou ré no caso, bem como não pode figurar como assistente de acusação.

Conforme o procurador de Justiça, a decisão “trouxe ao feito um terceiro, totalmente estranho, sem qualquer legitimidade para nele atuar, ferindo de morte a legislação processual e o princípio do Devido Processo Legal, causando, por conseguinte, embaraço a regular instrução criminal e desequilíbrio entre as partes”.

Domingos Sávio acrescentou, também, que “o Ministério Público não permitirá jamais que qualquer acusado, seja pelo crime que for, venha a ser processado ao arrepio da legislação” e arrematou dizendo que o órgão “em hipótese alguma será protagonista ou coadjuvante do arbítrio e não se afastará um só milímetro do seu dever institucional de defender, intransigentemente, a ordem jurídica”.

Ao final da peça recursal o Ministério Público requereu que “em nome do poder-dever do magistrado de “conduzir o processo segundo a ordem legal estabelecida (devido processo legal)”, fosse determinada a exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil da Ação Penal, “bem como o desentranhamento de toda documentação por ela trazida aos autos”.

Com a apresentação do recurso de agravo, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro deverá ser intimado para apresentar contrarrazões e, depois, o desembargador Orlando Perri poderá, em juízo de retratação, reformar sua decisão.

Caso, entretanto, a decisão seja mantida, o recurso seguirá para o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Entenda o caso

O Ministério Público ajuizou denúncia contra o próprio membro, após constatar indícios de que Castro, quando atuou na chefia do Grupo de Atuação contra o Crime Organizado (Gaeco), teria compartilhado, indevidamente, para a TV Globo um áudio captado de uma interceptação telefônica, que consistia em uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa e o desembargador Marcos Machado.

O fato foi denunciado pela OAB-MT em notícia-crime encaminhada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que resultou num procedimento investigatório contra o promotor.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2015, Marco Aurélio, exigiu de um policial militar a entrega, apenas, de um CD que continha a conversa grampeada de Silval com o desembargador, que fazia referência à prisão da ex-primeira dama, Roseli Barbosa, que havia sido presa durante a Operação Ouro de Tolo.

No mesmo dia, conforme apurado, o CD desapareceu dos arquivos do Gaeco e logo no início da noite os diálogos foram exibidos com exclusividade em um telejornal da TV Centro América, afiliada da Rede Globo.

"Enfim, os fatos e a sua cronologia, revelam, inequivocamente, a autoria delitiva, ao passo que a materialidade, para além de notória, está evidenciada nas matérias veiculadas na imprensa em geral que revelam o conteúdo dos multicitados diálogos interceptados no curso das investigações e que, por evidente, torno a dizer, estavam sob o manto do sigilo", diz trecho da denúncia.

A denúncia ainda não foi recebida pelo TJ, ou seja, Marco Aurélio ainda não se tornou réu no processo. (Com informações da Assessoria do MPE)