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Penal Terça-feira, 27 de Abril de 2021, 14:29 - A | A

27 de Abril de 2021, 14h:29 - A | A

Penal / COMPETÊNCIA QUESTIONADA

Juíza nega anular e enviar processo da Sodoma à Justiça Eleitoral

A magistrada negou os embargos declaratórios do réu Tiago Vieira de Souza Dorileo, que havia alegado que o caso envolve crimes comuns conexos com delitos eleitorais e, por isso, deveria tramitar na Justiça Eleitoral

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou anular e enviar para a Justiça Eleitoral o processo referente à segunda fase da Operação Sodoma.

A defesa do réu Tiago Vieira de Souza Dorileo, por meio de embargos declaratórios, pediu a anulação de todos os atos decisórios proferidos nos autos do processo, uma vez que o Juízo não teria competência para julgar o caso. Isso porque os fatos envolveriam crimes conexos com delitos eleitorais e, por isso, caberia à Justiça Eleitoral processar a ação.

O Ministério Público, convocado a se manifestar, afirmou que a sentença condenatória já foi proferida pelo Juízo, exaurindo a prestação jurisdicional da vara, ou seja, a defesa deve levantar qualquer questionamento em sede de recurso de apelação. A magistrada concordou.

“Por meio da sentença (...), o processo foi julgado em seu mérito evidenciando que o magistrado analisou a materialidade e a autoria para alcançar, conforme as provas contidas no processo, uma valoração jurídico-penal da conduta”.

“Sendo assim, indefiro o pedido de declínio de competência à Justiça Eleitoral e acolho a manifestação ministerial por entender que o provimento jurisdicional de mérito exauriu a jurisdição deste juízo competindo ao Eg. TJMT decidir sobre essa matéria”, diz outro trecho da decisão.

Entenda o caso

A Sodoma II foi deflagrada após a polícia descobrir que cheques de empresas que mantinham contratos com o Governo do Estado (oriundos de propina) foram utilizados para o pagamento de parte de um terreno de 10,861 metros quadrados vendido pelo valor de R$ 13,5 milhões a empresa Matrix Sat Rastreamento, localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá.

No processo, Tiago Vieira de Souza Dorileo foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão. Destes, 10 anos devem ser cumpridos no regime fechado, sendo o restante no aberto. Ele ainda deverá pagar 314 dias-multa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: