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03 de Outubro de 2024

Penal Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2020, 14:05 - A | A

03 de Janeiro de 2020, 14h:05 - A | A

Penal / IRREGULARIDADES EM BOMBAS

Juíza nega absolver delator da Ararath acusado de fraudes em posto de combustível

Segundo a magistrada, “não há qualquer hipótese para a absolvição sumária”; uma audiência de instrução e julgamento sobre o caso foi marcada para o próximo dia 27

Lucielly Melo



A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou a absolvição sumária requerida pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça, réu por fraudar duas bombas de combustível do Posto Comercial Amazônia Petróleo Ltda, de sua propriedade.

Júnior Mendonça é conhecido como um dos delatores da Operação Ararath.

A ação contra o empresário é originária das Operações “Clone” e “De olho na bomba”.

Conforme a denúncia do Ministério Público, foram identificadas que duas bombas do posto possuíam irregularidades, uma vez que dispensava volume menor de combustível que o indicado na medidora.

Conforme os autos, há um laudo técnico expedido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) que constatou que as fraudes causaram prejuízo ao consumidor na quantidade de 140 ml a cada 20 litros de combustível.

Após a denúncia, a defesa pediu para que o empresário fosse absolvido das acusações, sumariamente.

O requerimento foi negado pela magistrada, que entendeu que “as alegações constantes na Resposta à Acusação consistem no próprio mérito da ação, razão pela qual serão analisadas após regular instrução processual, quando da prolatação da sentença”.

Ela marcou uma audiência de instrução e julgamento sobre o caso para o próximo dia 27.

“Ademais, não há qualquer hipótese para a absolvição sumária, razão pela qual DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 16h00min”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: