Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou a absolvição sumária requerida pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça, o Júnior Mendonça, réu por fraudar duas bombas de combustível do Posto Comercial Amazônia Petróleo Ltda, de sua propriedade.
Júnior Mendonça é conhecido como um dos delatores da Operação Ararath.
A ação contra o empresário é originária das Operações “Clone” e “De olho na bomba”.
Conforme a denúncia do Ministério Público, foram identificadas que duas bombas do posto possuíam irregularidades, uma vez que dispensava volume menor de combustível que o indicado na medidora.
Conforme os autos, há um laudo técnico expedido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) que constatou que as fraudes causaram prejuízo ao consumidor na quantidade de 140 ml a cada 20 litros de combustível.
Após a denúncia, a defesa pediu para que o empresário fosse absolvido das acusações, sumariamente.
O requerimento foi negado pela magistrada, que entendeu que “as alegações constantes na Resposta à Acusação consistem no próprio mérito da ação, razão pela qual serão analisadas após regular instrução processual, quando da prolatação da sentença”.
Ela marcou uma audiência de instrução e julgamento sobre o caso para o próximo dia 27.
“Ademais, não há qualquer hipótese para a absolvição sumária, razão pela qual DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 de Janeiro de 2020, às 16h00min”.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: