Lucielly Melo
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o compartilhamento das provas da ação penal oriunda da Operação Convescote com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
A decisão atendeu ao pedido do auditor público externo do TCE, João Juraci de Gaspari, que solicitou a cópia das informações para instruir uma sindicância realizada pelo órgão de contas.
A magistrada explicou que elementos informativos de apuração criminal ou provas colhidas no bojo de instrução penal, mesmo que sigilosos, podem ser compartilhados para colaborarem com outra investigação.
“Portanto, não há dúvida alguma da validade formal da prova emprestada, impondo-se, no caso de prova produzida em bojo de investigação pré-processual, sua consolidação em Juízo ou em Processo Administrativo, sob o crivo do contraditório”, disse a juiza.
“Posto isto, DEFIRO o requerimento formulado pelo Auditor Público Externo – Presidente da Comissão Sr. João Juraci de Gaspari, (...), AUTORIZANDO o compartilhamento das provas produzidas no interesse da Ação Penal 24191-10.2017.811.0042 – COD. 484477, especialmente aquelas juntadas a partir das folhas 4.265 (volume XXII), a fim de instruir a Sindicância regulamentada pela Portaria nº 02/2017”, decidiu a magistrada.
Perícia em cheques
A magistrada ainda analisou nos autos um pedido do réu João Paulo Silva Queiroz para a realização da perícia grafotécnica para analisar a letra escrita por quem fez saques na sua conta bancária sem seu conhecimento.
Ela negou o requerimento, por acreditar que o pedido é apenas para “enrolar” o andamento dos autos.
“Analisando detidamente o pedido formulado pela defesa do acusado JOÃO PAULO SILVA QUEIROZ, verifico que se trata de pedido meramente protelatório, visto que tal perícia visa realizar a análise da letra de um indivíduo, a fim de apontar se possíveis documentos realmente foram escritos por ele ou não”.
“Deste modo, verifico que o exame pericial pretendido pela defesa não tem o condão de esclarecer a verdade dos fatos, visto que ter ciência de que um terceiro esporadicamente efetuou movimentações financeiras na conta corrente de sua titularidade, mesmo sem seu conhecimento, não eximiria a responsabilidade pelos fatos, em tese, criminosos, perpetrados por meio da referida conta”, disse Ana Cristina.
Operação Convescote
A Operação Convescote apurou um esquema de desvios engendrado na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Contas do Estado por meio de convênios com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe)
Além de servidores, ficou evidenciado a participação de várias empresas no esquema ímprobo. Essas empresas firmavam contratos com a Faespe para a prestação de serviços de apoio administrativo. A Fundação, por sua vez, contratava instituições de fachadas para terceirização de tais serviços.
Ao final, os recursos obtidos eram divididos entre os envolvidos, sendo que o responsável pela empresa normalmente ficava com uma pequena porcentagem do montante recebido e o restante era dividido entre funcionários da fundação e servidores do TCE.
As fases anteriores originaram denúncias contra 23 investigados, contudo, as apurações complementares indicaram o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, além de revelar que o desvio de recursos públicos é bem maior do que fora apurado anteriormente.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA