Lucielly Melo
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou devolver o passaporte de Karla Cecília de Oliveira Cintra, delatora premiada da Operação Sodoma.
Na decisão publicada nesta quinta-feira (28), o magistrado explicou que a colaboradora ainda não cumpriu integralmente o acordo, além de que a apreensão do documento serve para assegurar a presença da delatora nos atos processuais.
Cintra é ré em vários processos desencadeados pelas fases da Sodoma por suposto envolvimento em esquemas de desvios de dinheiro público. Ela era secretária do então secretário de Estado, Pedro Nadaf, na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio).
A defesa peticionou nos autos, requerendo a restituição do passaporte, sob o argumento de que Cintra assumiu as obrigações estabelecidas no acordo premiado.
Por sua vez, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, uma vez que a colaboradora não está apta a receber o passaporte. O juiz concordou.
Portela esclareceu que a colaboração premiada impõe ao delator o cumprimento de todas as obrigações pactuadas, “não apenas como contrapartida às benesses obtidas, mas também como garantia da efetividade das investigações e da instrução processual em curso”.
No referido caso, o magistrado salientou que, embora Karla Cintra tenha cumprido parcialmente o acordo, a apreensão do passaporte está vinculada à necessidade de garantir a presença da delatora em atos processuais.
“Sendo assim, considerando o disposto no Termo de Acordo de Colaboração Premiada homologado (...), INDEFERE-SE o pedido de restituição do passaporte formulado pela colaboradora Karla Cecília de Oliveira Cintra”.
Por fim, o juiz considerou que o tempo de restrição não pode ultrapassar a razoabilidade. Assim, determinou à defesa que comprove o cumprimento integral da delação em 30 dias. Mas, reforçou que, por enquanto, o passaporte deve ficar retido por mais seis meses.
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