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Penal Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020, 08:20 - A | A

14 de Fevereiro de 2020, 08h:20 - A | A

Penal / OPERAÇÃO ARARATH

Fux vê risco à investigação e nega acesso de Éder a delação de Cuzziol

O ministro entendeu que os procedimentos investigatórios movidos contra o ex-secretário ainda não foram concluídos e, por isso, não pode acessar a íntegra dos fatos relatados pelo ex-superintendente do Bic Banco

Lucielly Melo



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou autorizar a defesa do ex-secretário Éder de Moraes de ter acesso à delação premiada do ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O acordo de colaboração premiada de Cuzziol, que trouxe novos fatos sobre o esquema contra o sistema financeiro apurado na Operação Ararath, fez com que Éder fosse alvo de várias denúncias movidas pelo Ministério Público Federal.

A defesa tentou obter as informações da delação premiada, mas foi barrada pelo desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável por homologar o acordo.

Por isso, Éder ajuizou uma Reclamação no STF contra a decisão do magistrado, que teria violado a Súmula Vinculante nº 14.

Liminarmente, a defesa pediu a suspensão dos processos, até que o mérito do recurso – que dispõe sobre o acesso integral aos fatos relatados por Cuzziol – fosse jugado. A liminar foi indeferida pelo ministro em setembro passado.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou nos autos pela improcedência da Reclamação, uma vez que a Súmula nº 14 garante o acesso às provas documentadas em procedimento investigatório por órgão de competência da polícia judiciária. No entanto, a norma não se estende quando se trata de acordo premiado.

Ao julgar o mérito da Reclamação, o ministro concordou com o parecer da PGR. Segundo ele, o acesso da defesa a atos de investigação que ainda não foram concluídos, pode prejudicar a obtenção de provas.

Fux considerou que a decisão alvo de reclamação está devidamente fundamentada e que esta não negou, de forma definitiva, a obtenção das declarações do colaborador por parte da defesa de Éder.

“Verifica-se, portanto, que o ato reclamado encontra-se fundamentado na ausência de conclusão da diligência investigatória e, portanto, não negou, de modo definitivo, à defesa, o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório”.

“Consectariamente, a atuação da autoridade reclamada se deu dentro das balizas interpretativas conferidas, por esta Corte Suprema, ao paradigma invocado, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório”, concluiu o ministro.

Nota de esclarecimento

Por meio de nota, o ex-secretárrio Éder Moraes destacou que irá recorrer da decisão, uma vez que o Banco Central já atestou como regular todas as transações realizadas pelo BicBanco, veja abaixo a nota na íntegra: 

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, faz parte dos trâmites legais e será respeitada. No entanto, a defesa irá agravar da decisão e isso está sendo feito dentro do processo.

A defesa está aguardando para se manifestar tecnicamente.

O Banco Central declarou, através do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da PROCURADORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, que todas as operações bancárias no sistema financeiro nacional, realizadas no BicBanco, estão absolutamente regulares.

Inexistem ilicitudes e conclui: "não há condutas ardis em nenhuma operação realizada com os devidos domicílios bancários".

Portanto, não há qualquer irregularidade.

Não se pode criminalizar a rotina bancária meramente para forçar a imputação de crime inexistente.

Todas as operações - sem exceção - realizadas com garantias de contratos e ou domicílios bancários no Bicbanco, em Cuiabá, foram auditadas minunciosamente e o relatório técnico está no processo, onde demonstra individualmente, operação por operação, e atesta total licitude em todas, tacitamente!

Não existe nenhuma advertência pecuniária do Banco Central ao BicBanco, tendo em vista a regularidade em todas as transações.

Éder Moraes

LEIA ABAIXO A DECISÃO: