Lucielly Melo
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou autorizar a defesa do ex-secretário Éder de Moraes de ter acesso à delação premiada do ex-superintendente do Bic Banco, Luiz Carlos Cuzziol.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O acordo de colaboração premiada de Cuzziol, que trouxe novos fatos sobre o esquema contra o sistema financeiro apurado na Operação Ararath, fez com que Éder fosse alvo de várias denúncias movidas pelo Ministério Público Federal.
A defesa tentou obter as informações da delação premiada, mas foi barrada pelo desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável por homologar o acordo.
Por isso, Éder ajuizou uma Reclamação no STF contra a decisão do magistrado, que teria violado a Súmula Vinculante nº 14.
Liminarmente, a defesa pediu a suspensão dos processos, até que o mérito do recurso – que dispõe sobre o acesso integral aos fatos relatados por Cuzziol – fosse jugado. A liminar foi indeferida pelo ministro em setembro passado.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou nos autos pela improcedência da Reclamação, uma vez que a Súmula nº 14 garante o acesso às provas documentadas em procedimento investigatório por órgão de competência da polícia judiciária. No entanto, a norma não se estende quando se trata de acordo premiado.
Ao julgar o mérito da Reclamação, o ministro concordou com o parecer da PGR. Segundo ele, o acesso da defesa a atos de investigação que ainda não foram concluídos, pode prejudicar a obtenção de provas.
Fux considerou que a decisão alvo de reclamação está devidamente fundamentada e que esta não negou, de forma definitiva, a obtenção das declarações do colaborador por parte da defesa de Éder.
“Verifica-se, portanto, que o ato reclamado encontra-se fundamentado na ausência de conclusão da diligência investigatória e, portanto, não negou, de modo definitivo, à defesa, o direito de acesso a autos de investigação, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório”.
“Consectariamente, a atuação da autoridade reclamada se deu dentro das balizas interpretativas conferidas, por esta Corte Suprema, ao paradigma invocado, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório”, concluiu o ministro.
Nota de esclarecimento
Por meio de nota, o ex-secretárrio Éder Moraes destacou que irá recorrer da decisão, uma vez que o Banco Central já atestou como regular todas as transações realizadas pelo BicBanco, veja abaixo a nota na íntegra:
A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, faz parte dos trâmites legais e será respeitada. No entanto, a defesa irá agravar da decisão e isso está sendo feito dentro do processo.
A defesa está aguardando para se manifestar tecnicamente.
O Banco Central declarou, através do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da PROCURADORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, que todas as operações bancárias no sistema financeiro nacional, realizadas no BicBanco, estão absolutamente regulares.
Inexistem ilicitudes e conclui: "não há condutas ardis em nenhuma operação realizada com os devidos domicílios bancários".
Portanto, não há qualquer irregularidade.
Não se pode criminalizar a rotina bancária meramente para forçar a imputação de crime inexistente.
Todas as operações - sem exceção - realizadas com garantias de contratos e ou domicílios bancários no Bicbanco, em Cuiabá, foram auditadas minunciosamente e o relatório técnico está no processo, onde demonstra individualmente, operação por operação, e atesta total licitude em todas, tacitamente!
Não existe nenhuma advertência pecuniária do Banco Central ao BicBanco, tendo em vista a regularidade em todas as transações.
Éder Moraes
LEIA ABAIXO A DECISÃO: