Lucielly Melo
O advogado Nauder Júnior retirou a tornozeleira eletrônica e não retornou à Central de Monitoramento para reinstalar o aparelho. Diante do descumprimento de ordem judicial, ele corre o risco de retornar à prisão por tentativa de feminicídio.
A informação consta numa decisão da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, proferida no último dia 29.
Nauder é acusado de tentar matar a então namorada com golpes de barra de ferro, na Capital, em agosto de 2023. Ele ficou preso até maio deste ano, quando foi solto, mediante o cumprimento de medidas cautelares, dentre elas, o monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 dias.
Recentemente, a magistrada prorrogou por mais 90 dias o uso da tornozeleira, atendendo ao pedido da vítima, que alegou temor com o acusado em liberdade. Nauder tentou derrubar a decisão no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas teve a liminar negada pelo desembargador Paulo da Cunha.
Nos autos, a vítima informou que compareceu à Central de Monitoramento para renovar o “botão do pânico” e foi informada que o réu não havia comparecido para reinstalar a tornozeleira.
“Outrossim, tendo em vista a superveniente informação de que o autuado retirou o equipamento e até a presente data não compareceu a central de monitoramento eletrônico para reinstalação do equipamento, bem como ante a ausência de qualquer decisão revogando a decisão, INTIME-SE o autuado, via DJe, para que cumpra a presente decisão e, desde já, compareça a CENTRAL DE MONITORAÇÃO ELETRONICA e promova a reinstalação do aparelho, no próximo dia útil subsequente a sua intimação, sob pena de decretação de sua prisão preventiva, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias”, decidiu a juíza.
Denúncia
Na denúncia contra Nauder, o Ministério Público apontou que o homicídio tentado foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
O MPE narrou que o casal namorou por cerca de 12 anos e que a relação sempre se mostrou conturbada, por conta do comportamento agressivo do denunciado em razão do uso de entorpecentes.
“O crime foi cometido sem que existisse qualquer motivação relevante para tal, em meio a discussão banal provocada pelo denunciado, agindo, portanto, impelido por motivo fútil. O denunciado agrediu a vítima repentina e inesperadamente, num momento em que ela estava dormindo, dificultando esboçar qualquer gesto eficiente de defesa. Nauder Júnior praticou o crime num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima (eram namorados), e, portanto, por razões da condição do sexo feminino da vítima”, argumentou o promotor de Justiça Jaime Romaquelli.
O advogado foi pronunciado e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: