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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Outros Órgãos Segunda-feira, 03 de Novembro de 2025, 14:35 - A | A

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PARA NOVEMBRO

Valor da UPF é atualizado e impacta nas taxas judiciárias de MT

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção

Da Redação

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2025 passa a ser R$ 253,67 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária.

A atualização segue a Portaria nº 154/2025, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.367,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 253,67 (valor referente a uma UPF/MT em vigor)

2º - Nas causas de valor acima de R$ 25.367,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 86,50 (0,341 x R$ 253,67).

A Portaria nº 154/2025 da Sefaz foi publicada no dia 16 de outubro de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF. (Com informações da Assessoria do TJMT)