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Cuiabá, 16 de Junho de 2025

Outros Órgãos Sábado, 14 de Junho de 2025, 08:11 - A | A

Sábado, 14 de Junho de 2025, 08h:11 - A | A

DEFENSORIA PÚBLICA

Núcleo de Mediação atua no combate à violência contra idosos

As sessões realizam a escuta ativa tanto da família quanto do próprio idoso

Da Redação

Mesmo que a Constituição Brasileira e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) preconizem que é dever da família e da sociedade cuidar das pessoas com mais de 60 anos, essa parcela da população sofre na busca pelos seus direitos básicos. É neste momento que o Núcleo de Mediação e Conciliação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) entra em ação.

O núcleo faz um trabalho de escuta ativa da família, ajudando a reconstruir laços de afetividade que muitas vezes já estão rompidos. Coordenadora do núcleo por 10 anos em Cuiabá, a defensora pública Elianeth Nazário afirmou que é preciso desmistificar a ideia de que a violência contra a pessoa idosa acontece somente de forma física.

“O abandono afetivo inverso, que é aquele em que os pais são deixados de lado pelos filhos, é uma forma de violência. No momento em que os filhos deixam de visitar, de dar assistência psicológica, cerceiam o direito de convivência do idoso dizendo que ele não consegue conversar porque escuta mal, isso é uma violência, pois isso gera o isolamento. Às vezes esse isolamento é tão gritante que os filhos trazem os pais para morar consigo, mas isolam o idoso nos fundos da casa, morando em uma edícula por exemplo, isso é um tipo de violência. A partir do momento que você retira essa pessoa da convivência com outros, com os familiares, você já está impondo a ele um isolamento. Daí vem uma depressão, pode surgir daí uma queda dentro de casa, que evolui para a perda das habilidades cognitivas e tudo mais”, contou a defensora.

A partir do artigo 98, o Estatuto do Idoso elenca diversos crimes contra as pessoas com mais de 60 anos. Discriminação, deixar de prestar assistência, abandono em hospitais, expor a perigo, negar abrigo, reter documentos, coagir, enfim, são diversas as formas com que a pessoa idosa pode ter os seus diretos violados.

Desta forma, para conscientizar a sociedade sobre a importância de proteger às pessoas idosas, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa, comemorada no dia 15 de junho.

Os benefícios da mediação

Elianeth Nazário explicou que as sessões de mediação vão muito além de buscar resultados práticos. As sessões realizam a escuta ativa tanto da família quanto do próprio idoso.

“Na mediação, os participantes são os protagonistas. São eles que, em uma conversa fraterna, educada, sequencial e com autonomia vão construir a melhor forma de retomar os laços afetivos, retomar o diálogo e resolver, a partir daí, como vai se desenvolver esse cuidado com o idoso. Quando isso é judicializado, quem resolve o problema é o próprio juiz. Aqui na mediação nós temos a oportunidade de ouvir o outro lado e de ouvir a pessoa idosa. Fazemos uma escuta ativa do idoso porque eu preciso saber como ele se sente, como ele acha que poderia melhorar, quais são as situações ali envolvidas, se corresponde aquilo que foi trazido”, disse a defensora.

Diversas são as formas que o Núcleo de Mediação da DPEMT recebe as denúncias de violência. Uma delas acontece pela busca voluntária da pessoa idosa ou de um parente.

“Nós temos também denúncias vindas dos Centros de Referência de Assistência Social (Creas) quando eles visitam as famílias; denúncias feitas pela equipe multidisciplinar que atendem nos postos de saúde que nos alertam sobre possíveis casos de negligência ou abandono; e temos também casos vindos da própria Delegacia de Proteção ao Idoso, o que forma toda essa rede de proteção”, relatou Elianeth.

Com a denúncia em mãos, a equipe do Núcleo de Mediação e Conciliação entra em contato com a família e agenda o atendimento. Após realizar a escuta ativa de todos os envolvidos, com atenção na escuta do idosos, é agendada a sessão de mediação onde todos sentam à mesa em igualdade e podem colocar seus termos para que juntos encontrem uma solução.

Sessão encerrada, é redigido o termo de sessão de mediação, documento em que consta a responsabilidade de todos os envolvidos. Esse termo assinado é enviado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o que torna o termo um documento extrajudicial.

“Com a assinatura do documento feito por todos, ele se torna um título executivo extrajudicial, ou seja, lá diz quem ficou responsável por comprar as fraldas do idoso, quem ficou responsável por comprar os alimentos, quem irá cuidar do idoso e tudo mais que é de direito. Se este termo de sessão de mediação, reconhecido pelo Sejusc, não for seguido à risca, a pessoa pode entrar na justiça para que ele seja cumprido, buscando o cumprimento do dever de fazer das pessoas que ali assinaram. Inclusive, buscando minimizar e prevenir descumprimento de obrigações, nós já estamos colocando uma cláusula de multa nos termos de mediação, por exemplo: um filho deveria ter comprado o remédio, mas não o fez. Outro filho compra o remédio, gasta um valor X, ele pode cobrar o que ele pagou, mais a multa”, narrou a defensora.

Para colocar em números, somente no ano de 2023, o Núcleo de Mediação da DPEMT em Cuiabá realizou 40 audiências voltadas aos cuidados de pessoas idosas. Em 2024, foram realizadas 48 audiências. Já em 2025, até o fim de abril foram realizadas 25 audiências.

 

Quem deseja ser atendido pelo Núcleo de Mediação e Conciliação da DPEMT, basta comparecer na sede da Defensoria Pública em Cuiabá, no edifício Pantanal Business, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, de segunda a sexta-feira, a partir das 12h; ou buscar atendimento via WhatsApp pelo número (65) 99963-4454. (Com informações da Assessoria da DPEMT)