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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 15:14 - A | A

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 15h:14 - A | A

DETERMINAÇÃO DO CNJ

Novo Sistema de Perícias Judiciais se torna obrigatório para tribunais

O Sisperjud é uma ferramenta de automação das perícias judiciais. Na primeira fase, contempla as perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade

Da Redação

A partir desta segunda-feira (3), a adoção do novo Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) pelos tribunais passa a ser obrigatória, conforme estipulado pela Resolução nº 595 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Sisperjud é uma ferramenta de automação das perícias judiciais. Na primeira fase, contempla as perícias médicas dos benefícios previdenciários por incapacidade. O laudo em formato eletrônico advindo da ferramenta reduzirá o tempo de obtenção das informações contidas no documento.

O sistema é destinado aos peritos médicos judiciais dos tribunais brasileiros e define um formato padronizado de quesitação mínima para as perícias. Apesar dos quesitos pré-definidos, há a possibilidade de adicionar quesitos complementares.

“O Sisperjud agiliza o tratamento das informações dos laudos periciais, potencializando a automação dos processos judiciais eletrônicos e tendo por premissa uma quesitação padrão, fruto de trabalho interinstitucional, que guarda grande proximidade com os quesitos utilizados na via administrativa e não impede a inclusão daqueles inerentes ao caso concreto”, afirmou a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Livia Cristina Marques Peres, que coordena o desenvolvimento do sistema.

A ferramenta foi desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que visa desenvolver soluções tecnológicas para o Judiciário. Sistemas inovadores, como o Sisperjud, representam uma modernização da justiça, permitindo o uso de recursos tecnológicos avançados para tornar o processo judicial mais eficiente.

A adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória para os tribunais que não possuem formulários eletrônicos de perícias, conforme a Resolução nº 595 do CNJ. Os tribunais que dispõem de formulários eletrônicos próprios poderão continuar a utilizá-los até 30 de junho de 2025, fazendo as adequações para absorver a quesitação mínima unificada do Sisperjud nesse período. A partir de 1º de julho de 2025, a adoção do Sisperjud passa a ser obrigatória também para esses tribunais.

Peritos dos tribunais, juízes e servidores podem acessar o sistema no portal Jus.br ou por meio da tela de usuário no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br). (Com informações da Assessoria do TJMT)