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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Outros Órgãos Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 15:29 - A | A

Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2025, 15h:29 - A | A

MORTE DE EMPRESÁRIOS

MP contesta prescrição e pede continuidade de processo contra Arcanjo

O MPE requereu a anulação da decisão ou a remessa dos autos ao TJMT

Da Redação

Alair Ribeiro/Midia News

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A 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá - Núcleo de Defesa da Vida interpôs recurso em sentido estrito contra a decisão que extinguiu a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em razão da prescrição de uma ação penal pela prática de homicídios qualificados.

O Ministério Público do Estado (MPE) requereu a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolha a nulidade, pediu que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O órgão argumentou que não foi intimado sobre um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o MPE, a falta de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede que o prazo prescricional seja contado, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.

“Verifica-se que houve a supressão da intimação do Ministério Público acerca do acórdão proferido em 10/09/2024. Dessa forma, a decisão não transitou em julgado para o parquet, havendo evidente vício a ser sanado oportunamente”, consta no recurso.

Ainda segundo o Ministério Público, “o prazo recursal para o Ministério Público interpor Recurso Especial ou Extraordinário ainda não foi iniciado, ante a ausência de intimação pessoal e específica.”

Além disso, o MPE sustentou que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas que houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como sentença condenatória em setembro de 2015, acórdão do STJ que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020, e acórdão do TJMT determinando novo júri em setembro de 2024.

“Diante dos inúmeros atos estatais praticados no presente caso, verifica-se movimentação processual incompatível com o instituto da prescrição, devendo ser afastado o entendimento de que o último marco interruptivo válido seria o acórdão de 09/11/2011, em razão correta interpretação do art. 117 do Código Penal, nos moldes adequados com as normas internacionais de Direitos Humanos”, argumentaram os promotores de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins.

Por fim, acrescentaram que “os marcos interruptivos posteriores, ocorridos em 2020 e 2024, demonstram que o acórdão de 09/11/2011 não representa o último marco a ser considerado na contagem prescricional".

Entenda o caso

Por conta da idade, o ex-comendador teve sua punibilidade extinta pela Justiça na ação em que respondia por ser o suposto mandante da morte de dois empresários, fatos ocorridos há mais de 23 anos.

A ação apurou o duplo homicídio de Rivelino Jaques Brunini e Fauze Rachid Jaudy Filho, além da tentativa de assassinato de Gisleno Fernandes. Os crimes cometidos em 2002 foram motivados pela disputa do controle do jogo do bicho em Mato Grosso.

Além de Arcanjo, também foram acusados Júlio Bachs Mayada e Célio Alves de Souza. O trio chegou a ser condenado pelo Tribunal do Júri a penas de até 46 anos de prisão, mas a sentença condenatória acabou sendo anulada pelo TJMT, em 2024, que determinou a realização de um novo julgamento.

Nos autos, a defesa do ex-comendador pediu a declaração de extinção da punibilidade, uma vez que venceu o prazo para o Estado punir Arcanjo pelos crimes apurados. O pleito foi atendido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

(Com informações da Assessoria do MPE)