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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Outros Órgãos Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 09:14 - A | A

Segunda-feira, 13 de Outubro de 2025, 09h:14 - A | A

OPERAÇÃO RAMUS

Defesa deve ter acesso aos autos de investigação sobre cliente

O TJ entendeu que a omissão em disponibilizar a documentação violou às prerrogativas profissionais do advogado e o direito de defesa

Da Redação

Alair Ribeiro/TJMT

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A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado pela defesa do empresário M. R. F., alvo da Operação Ramus, que buscava ter acesso aos autos da investigação.

O empresário foi um dos alvos de busca e apreensão da operação deflagrada em abril de 2025, em Cuiabá, para apurar um suposto grupo criminoso especializado em furtos, roubos, receptação de veículos, bem como em adulteração de sinal identificador veicular.

Após ter acesso negado em primeira instância, a defesa de M. R., patrocinada pelo advogado Matheus Bazzi, impetrou o mandado de segurança e obteve liminar para ter acesso aos documentos da referida operação. Neste mês, a liminar foi confirmada por unanimidade pelo Tribunal.

Segundo o advogado, a ausência de deliberação judicial inviabilizou o exercício da defesa técnica e violou prerrogativas da advocacia, razão pela qual foi necessário recorrer ao TJMT para garantir acesso aos elementos de prova já documentados.

"Houve reiteradas tentativas de contato com Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais – NIPO da Comarca de Cuiabá, e com o gabinete judicial, inclusive por meio de comunicação presencial e via aplicativo de mensagens, o pedido, contudo, permaneceu sem deliberação", alegou Bazzi.

Ainda de acordo com Bazzi, a defesa não teve acesso nem ao relatório policial que originou a cautelar de busca e apreensão, ou até mesmo à decisão de busca e apreensão.

Em sua decisão, a relatora desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, afirmou que a omissão em disponibilizar a documentação violou às prerrogativas profissionais do advogado e o direito de defesa.

"Não há justificativa plausível para a negativa ou demora excessiva no exame do pedido de habilitação do advogado, sobretudo diante da ampla divulgação da operação pela imprensa e da inexistência de risco à eficácia de diligências sigilosas ainda em andamento", entendeu a magistrada. (Com informações da Assessoria)