A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e concedeu a liberdade provisória a S. E. L., 33 anos, preso preventivamente há dois meses em Sinop (481 km de Cuiabá) no lugar do verdadeiro suspeito pelo crime de roubo, que ocorreu em Carlinda em 2017.
O pedido de liberdade foi protocolado pelo defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez após verificar que a pessoa detida na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem) não era a mesma que foi processada.
S. estava preso preventivamente desde o dia 4 de agosto. Durante o atendimento remoto, ele informou ao defensor que nunca esteve em Carlinda, que se mudou do Maranhão para Sinop em 2013 e, desde então, nunca tinha saído da cidade.
Na petição, o defensor público reforçou que a pessoa presa é completamente diferente do homem que deveria ter sido investigado pela autoridade policial.
Para não restar nenhuma dúvida, Hernandez anexou as fotos do suspeito, reconhecido pela vítima, e do homem que estava detido.
“É uma coisa que se discute juridicamente, a questão do reconhecimento fotográfico. Na foto do reconhecimento, em preto e branco, era um homem preto ou pardo. Na outra foto, temos um homem branco, calvo e com sardas, que foi preso”, explicou o defensor.
O caso tramita na 4ª Vara de Alta Floresta, pois o município de Carlinda, onde ocorreu o crime, faz parte da comarca.
Logo que tomou conhecimento da ilegalidade, o defensor público que atua na comarca entrou em contato com o promotor, que concordou com a revogação da prisão preventiva, conforme consta nos autos.
“Conversei com o juiz também, que nem estava de plantão, e ele soltou o réu na manhã de sábado”, revelou Hernandez.
Além de revogar a prisão preventiva, o magistrado determinou ainda a realização de um exame datiloscópico, com a coleta das impressões digitais do réu, para comparar com os dados da pessoa identificada no inquérito como suposto autor do crime, e de um relatório circunstanciado pela polícia, esclarecendo eventuais divergências entre a pessoa presa e aquela efetivamente apontada como autora no inquérito.
O juiz também ordenou a emissão, pelas autoridades competentes, de uma certidão sobre registros de homônimos, antecedentes ou duplicidade de cadastros nos sistemas de identificação.
“Ademais, há fortes indícios de erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”, diz trecho da decisão.
Desse modo, o alvará de soltura em favor de S. foi expedido pela Justiça no sábado (4), mediante medidas cautelares, como manter o endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais, quando intimado.
Entenda o caso
O roubo de dois celulares, perfumes e joias aconteceu em um sítio na zona rural do município de Carlinda (758 km de Cuiabá), em janeiro de 2017.
Segundo o defensor, houve uma rápida investigação e uma das vítimas reconheceu o suspeito por meio de uma foto em preto e branco.
“O homem que foi preso, que não é o suspeito identificado pela vítima, nunca foi ouvido nem procurado durante o inquérito. Em 2022, o promotor ofereceu a denúncia e teria confirmado com o investigador da polícia o nome do acusado”, destacou.
Não consta no processo se o verdadeiro suspeito, identificado pela vítima em Carlinda, utilizou um documento falso ou tem o mesmo nome da pessoa que foi detida em Sinop – o juiz determinou que isso seja investigado pelas autoridades competentes.
Com isso, a prisão de S., que aparece como suposto autor do crime, foi decretada em fevereiro de 2023, sob a alegação de “endereço não localizado e paradeiro incerto, com risco à instrução e à aplicação da lei penal”.
Porém, o mandado de prisão só foi cumprido no dia 4 de agosto deste ano, em Sinop, quando ele foi encontrado pela polícia no local onde trabalha.
“Ele era considerado foragido, mas nunca fugiu. Ele mora em Sinop desde 2013 e nunca soube que havia uma investigação contra ele. Como é que você vai considerar uma pessoa foragida se ela não sabia que a justiça estava atrás dela?”, questionou Hernandez.
Conforme as diligências já realizadas, S. não responde por nenhum outro crime. Para o defensor, esse é um caso emblemático de prisão ilegal e de violação à presunção de inocência. (Com informações da Assessoria da DPEMT)




