A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) publicou um novo provimento para regulamentar e uniformizar os procedimentos relativos ao Programa Padrinhos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O programa promove a participação de pessoas que não têm interesse em adoção ou guarda, mas que desejam “apadrinhar” crianças e adolescentes que perderam os vínculos com as famílias de origem.
Conforme o Provimento nº 56/2025, os pedidos de apadrinhamento serão processados e julgados pelos Juízos das Varas da Infância e Juventude das Comarcas. Para se cadastrar, a pessoa interessada deverá acessar o endereço eletrônico padrinhos.tjmt.jus.br e preencher a ficha de cadastro virtual, anexando em PDF os documentos.
O pedido será recebido pela secretaria da Vara da Infância e Juventude da Comarca respectiva e, após a sua conferência, deverá ser autuada no sistema PJe, sob a classe “Pedido de Inclusão no Cadastro de Programa de Apadrinhamento". Aprovado o cadastro, a equipe técnica da Vara competente tomará as providências necessárias de preparação e aproximação dos pretendentes com o apadrinhado.
A coordenação do programa segue com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/MT), cabendo a ela uniformizar os procedimentos, a consolidação dos dados estatísticos, a apoio técnico às Comarcas, supervisão da execução do programa e a divulgar e fomentar a participação da sociedade civil no programa, utilizando seus canais oficiais de comunicação, como redes sociais, site institucional, materiais já disponíveis.
A normativa também definiu as disposições gerais do programa, as modalidades de padrinhos, critérios para inscrição e habilitação de padrinhos, como se dará o deferimento e acompanhamento do pedido e as atribuições dos padrinhos em cada modalidade.
Modalidades de padrinhos
O apadrinhamento de uma criança ou adolescente pode ocorrer de três formas: afetiva, prestador de serviços e provedor.
Afetivo: aquele que visita regularmente a criança ou adolescente, retirando-o da unidade de acolhimento para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, mediante autorização do juiz e da instituição.
Na modalidade afetiva, o Programa contempla crianças acima de 8 anos e adolescentes acolhidos com poucas ou inexistentes chances de reinserção familiar ou adoção.
Prestador de serviço: aquele que oferece serviços gratuitos à instituição em seu tempo livre, de acordo com sua profissão ou ofício, como aulas de idioma, música, dança, esporte, artesanato, serviços de salão de beleza ou atendimentos médicos, odontológicos e psicológicos.
Provedor: aquele que oferece suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, como doação de materiais escolares, vestuário ou patrocínio de cursos e atividades.
Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, que não estejam inscritas nos cadastros de adoção, conforme o artigo 19-B, § 2.º do ECA. Na modalidade afetiva, o padrinho ou madrinha há de ser 16 anos mais velho do que o afilhado. (Com informações da Assessoria do TJMT)



