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Cuiabá, 10 de Outubro de 2026

Outros Órgãos Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 13:46 - A | A

Quinta-feira, 11 de Dezembro de 2025, 13h:46 - A | A

NOVA RESOLUÇÃO

CNJ aprova regras para atuação de juizados em eventos esportivos

Os juizados atuarão preventivamente para resolver conflitos e aplicar medidas de urgência, sem obrigatoriedade de concluir processos no mesmo dia

Da Redação

Luiz Silveira/CNJ

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Com a intenção de garantir celeridade e pacificação de conflitos em eventos esportivos e espetáculos artísticos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que estabelece regras para o funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos em todo o país. 

Para o conselheiro relator do caso, ministro Caputo Bastos, a normativa contribui para garantir tratamento digno, seguro e acessível aos torcedores e espectadores, prevendo proteção integral ao consumidor e medidas de inclusão e segurança nos ambientes esportivos, conforme estabelecido pela Lei Geral do Esporte. 

“Essas diretrizes nacionais são essenciais para garantir a celeridade e a eficiência, assim como para prevenir e combater a discriminação e a violência em estádios e arenas”, afirmou.    

A norma que unifica e padroniza a atuação dos juizados especiais dos torcedores determina que essas unidades judiciais poderão processar, conciliar, julgar e executar causas cíveis, criminais e fazendárias relacionadas aos eventos, incluindo demandas de consumo, infrações de menor potencial ofensivo e pedidos urgentes, com atenção especial a casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes. Também prevê que seja mantido atualizado o banco de dados de torcedores ou participantes com restrições judiciais de acesso a eventos, mediante uso do Banco Nacional deMedidas Penais e Prisões (BNMP). 

Durante os eventos, os juizados atuarão preventivamente para resolver conflitos e aplicar medidas de urgência, sem obrigatoriedade de concluir processos no mesmo dia. A manutenção das atividades deverá ser custeada pelos tribunais, que poderão firmar parcerias e convênios, incluindo a instalação da “Sala Lilás” para atendimento especializado a grupos vulneráveis vítimas de violência, como mulheres, crianças e adolescentes.

A resolução tem caráter nacional e deverá ser cumprida por todos os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.  

Caputo Bastos destacou que a consolidação do Brasil como país-sede de grandes eventos esportivos, culturais e religiosos nos últimos anos expôs a necessidade de uma estrutura judiciária especializada, capaz de atuar preventivamente e resolver de forma rápida e eficiente conflitos ocorridos nessas situações. 

Articulação

A resolução aprovada é fruto do trabalho do Grupo Paz nas Arenas, criado no âmbito do CNJ, para estudar a complexidade que envolve a prestação judicial em relação à jogos e grandes eventos.  A instalação do juizado deverá ocorrer em regime de plantão, preferencialmente em postos físicos nos locais dos eventos. A designação de magistrados e servidores ficará a cargo dos Tribunais de Justiça, que também deverão providenciar agentes da infância e juventude quando necessário.  

O magistrado responsável pelo juizado terá atribuições como elaborar políticas de atuação, articular planos de segurança e transporte, manter banco de dados de torcedores com restrições judiciais e realizar audiências de custódia e conciliação. Para tanto, poderá requerer atuação integrada com Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança e demais instituições do Sistema de Justiça.  

Segundo Caputo Bastos, experiências locais bem-sucedidas, entre elas nos estados do Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, mostraram que a presença de juizados especiais nos locais dos eventos reduz ocorrências graves, favorece a conciliação imediata, previne a escalada de conflitos e aproxima o Judiciário do cidadão. 

Em contrapartida, ponderou que a falta de regulamentação uniforme em nível nacional gera “disparidades entre tribunais, criando lacunas organizacionais e insegurança jurídica, o que comprometeria o princípio da isonomia no acesso à justiça e enfraquece o papel institucional do Judiciário na promoção da paz social". (Com informações da Assessoria do CNJ)