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Cuiabá, 29 de Novembro de 2025

Outros Órgãos Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025, 13:23 - A | A

Quinta-feira, 27 de Novembro de 2025, 13h:23 - A | A

SEMIABERTO REVOGADO

Após recurso do MP, TJ mantém líder de facção no regime fechado

Renildo cumpre 76 anos de reclusão por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a decisão que havia autorizado a progressão para o regime semiaberto ao reeducando Renildo Silva Rios, apontado como um dos fundadores e líderes da maior facção criminosa do Estado.

A medida liminar foi concedida pela Primeira Câmara Criminal após recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Execução Penal.

Renildo cumpre 76 anos de reclusão por crimes graves, como tráfico de drogas, homicídio e organização criminosa. A decisão da 2ª Vara Criminal da Capital havia autorizado a progressão com base em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares. No entanto, o Ministério Público sustentou que tais elementos são insuficientes diante da gravidade do caso e da manutenção do vínculo associativo com a facção, vedada pelo art. 2º, §9º, da Lei 12.850/2013.

O Ministério Público sustentou que a decisão agravada não realizou exame criminológico, baseando-se apenas em atestado de bom comportamento carcerário e ausência de processos administrativos disciplinares, elementos considerados insuficientes diante da gravidade do caso.

“O conjunto aponta multirreincidência específica, continuidade associativa e indícios concretos de liderança/comando, elementos incompatíveis com o requisito subjetivo exigido para benefícios”, argumentou o MPMT.

“Investigações recentes revelaram que ele participou diretamente de decisões estratégicas da facção, inclusive de batismos de novos integrantes realizados de dentro da prisão”, destacou o recurso, citando o relatório técnico, que descreve Renildo como vice-líder da facção, com atuação no chamado “Conselho Final”, instância máxima da organização criminosa.

A liminar concedida pelo TJMT atendeu integralmente ao pedido principal do Ministério Público, determinando a suspensão da progressão e a manutenção do reeducando no regime fechado até o julgamento do mérito do agravo. A decisão também reforça a necessidade de medidas rigorosas para conter a atuação de lideranças criminosas dentro do sistema prisional.

O Núcleo de Execução Penal destacou ainda que o Ministério Público atua de forma vigilante para evitar que benefícios legais sejam concedidos a indivíduos que ainda exercem papel estratégico em organizações criminosas.

“Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de garantir que a execução penal seja efetiva e que a sociedade não seja exposta a riscos decorrentes da liberação precipitada de lideranças do crime organizado”. (Com informações da Assessoria do MPE)