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Cuiabá, 29 de Novembro de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 11:33 - A | A

Terça-feira, 25 de Novembro de 2025, 11h:33 - A | A

EM SORRISO

A pedido da Defensoria, juiz interdita cadeia pública por superlotação

Inspeção constatou superlotação de 129%, falta de água, saneamento precário e alimentação inadequada na unidade, com ambiente propenso à rebelião

Da Redação

Após requisição da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a Justiça determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso (398 km de Cuiabá), devido à superlotação da unidade, que conta atualmente com 380 presos, 214 a mais do que a capacidade máxima (166 vagas).

O pedido foi motivado por uma inspeção realizada pela Defensoria Pública, que constatou uma série de irregularidades na unidade, como superlotação, falta de água, saneamento básico precário, alimentação insuficiente e de baixa qualidade, entre outras questões.

Diante disso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Sorriso, Rafael Depra Panichella, determinou a interdição da unidade, vedando o recebimento de novos presos até o julgamento final da ação ou até a diminuição do quantitativo de custodiados, abaixo do número máximo admitido.

“Tal situação caracteriza evidente afronta a diversos dispositivos legais e constitucionais, entre os quais: a) o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88); b) a vedação a tratamentos desumanos ou degradantes (…); c) o respeito à integridade física e moral dos presos (…); d) a exigência de que o estabelecimento penal tenha lotação compatível com a sua estrutura e finalidade (…); e) os requisitos básicos de salubridade do ambiente prisional (…)”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado ordenou que o Estado apresente, no prazo de 30 dias, um plano para resolver a superlotação da unidade prisional de Sorriso.

“Assim, resta configurado o estado de coisas inconstitucional da situação vivenciada hodiernamente pelos detentos recolhidos no Centro de Ressocialização de Sorriso/MT. Por sua vez, o perigo de dano mostra-se evidente, diante dos riscos à integridade física e à saúde dos detentos, decorrentes da superlotação extrema”, afirma outro trecho da decisão.

O juiz também sentenciou que o Estado faça a remoção dos presos excedentes da cadeia para outras unidades com melhores condições de alojamento, de forma a adequar o número de custodiados ao limite de 227 presos, atendendo ao indicador de 137,5% de ocupação em unidades masculinas, conforme a Resolução nº 05/2016 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

O juiz fixou ainda uma multa diária no valor de R$ 2 mil por detento (que pode chegar a R$ 760 mil no total), caso as providências não sejam tomadas no prazo estipulado. (Com informações da Assessoria da DPEMT)