A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor a partir desta sexta-feira (18).
O dispositivo regula toda atividade que envolva algum tratamento de dados pessoais, seja a coleta, armazenamento, eliminação, transferência dentre outros, por órgãos públicos, empresas privadas e demais que o façam com finalidade não pessoal e de caráter econômico e financeiro de obtenção.
Esta Lei tem suas bases centradas nos direitos à liberdade e à privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país, que são considerados fundamentais pela Constituição Federal.
A necessidade desta Lei foi decorrente dos diversos escândalos de vazamento de dados pelo mundo e o uso pra diversos fins de manobra social, tal como em disputas eleitorais, provocando a legislação brasileira a seguir modelos de regulamentação já adotados em outros países da Europa e das Américas, estabelecendo diretrizes para o tratamento dos dados pessoais.
Seu objetivo é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas e órgãos públicos, de forma que os cidadãos brasileiros tenham mais privacidade, segurança, transparência e controle sobre as suas informações, em especial, sobre a finalidade, necessidade e adequação.
E isso provoca um grande impacto nas relações comerciais, contratuais e de consumo que demandam coleta de dados, sobretudo, diante da crescente tendência de tratamento de dados pessoais de clientes/consumidores com a finalidade de traçar seu perfil, identificando diversas informações, em especial hábitos de consumo e condições financeiras e de crédito.
Com o advento da lei, as empresas e órgãos públicos terão que deixar claro para os usuários de como será feita a coleta, o armazenamento e o uso de seus dados pessoais, entre outros detalhes. Salvo algumas exceções, prevista na Lei, quanto ao tratamento.
A LGPD representa um grande avanço neste cenário essencial de proteção de dados pessoais no Brasil, e as empresas precisam estar adequadas, isso porque, a correta proteção dos dados pessoais dos clientes, colaboradores e fornecedores, coloca a empresa em harmonia com o mercado interno e externo, possibilitando negociações e transações comerciais que zelam pela transparência e demonstram a preocupação com o caráter social do negócio.
Além disso, outro efeito que a vigência da lei pode gerar para as empresas durante o período sem a ANPD é de que entidades de defesa do consumidor ou autoridades setoriais, com base no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet, demandarem procedimentos administrativos e até judicializarem certas questões referentes aos direitos dos titulares, com base na legislação de proteção de dados.
Neste sentido, o titular de dados pode exercer seus direitos previstos na lei e o Judiciário poderá aplicar a legislação sem nenhuma restrição a partir da vigência e determinar a reparação de um dano por uma prática em desacordo com a lei, independentemente das sanções estarem vigentes ou não.
Conclui-se que, todo o restante da lei, suas obrigações e responsabilidades, podem ser prontamente exercidos, independente da vigência das sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD.
Portanto, a LGPD já está valendo!!!
Eduardo Manzeppi é advogado e professor