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Cuiabá, 14 de Outubro de 2026

Opinião Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 10:09 - A | A

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 10h:09 - A | A

JOSÉ CORBELINO

Quando a política divide e a democracia resiste

O adversário político não é inimigo do Estado, é parte do próprio processo democrático

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As eleições presidenciais de 2026 chegam ao eleitor brasileiro em um ambiente político marcado por forte polarização. O fenômeno não é novo, tampouco exclusivo, ecoamos as eleições de 2022. Entretanto, quando a divergência política deixa de representar apenas a legítima disputa de ideias e passa a transformar o adversário em inimigo, surge uma questão que ultrapassa os limites da política e alcança diretamente o Direito, as instituições e a própria democracia.

A democracia pressupõe conflito, mas não pode sobreviver sem limites para o conflito. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como fundamentos do Estado Democrático de Direito o pluralismo político, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Ao mesmo tempo em que assegura a liberdade de manifestação do pensamento, protege o direito de participação política e garante a livre escolha dos representantes pelo voto.

É justamente nesse equilíbrio que reside um dos grandes desafios das eleições de 2026. A polarização não pode significar a negação do adversário. A divergência política é legítima e necessária.

Eleitores podem defender projetos econômicos diferentes, concepções distintas sobre segurança pública, educação, saúde, liberdade, responsabilidade fiscal, políticas sociais e atuação do Estado.

Partidos podem divergir. Candidatos podem confrontar-se.

A sociedade pode escolher caminhos distintos. O problema surge quando a política deixa de ser um espaço de convencimento e passa a ser construída sobre a lógica da eliminação do outro.

Em uma democracia, o adversário político não é inimigo do Estado, é parte do próprio processo democrático.

A eleição não deve representar uma “guerra” entre brasileiros, mas o exercício constitucional de escolha entre diferentes projetos de poder e de sociedade.

Em um cenário de intensa disputa política, a Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral) assume papel protuberante.

Sua função não é escolher vencedores ou derrotados, tampouco substituir a vontade popular. Cabe à Justiça Eleitoral assegurar que a disputa ocorra dentro das regras previamente estabelecidas, preservando a liberdade do voto, a legitimidade do processo eleitoral e a igualdade jurídica entre os participantes.

Liberdade de expressão não significa liberdade para destruir a democracia.

Outro ponto sensível está nas redes sociais.

A comunicação política mudou profundamente. O eleitor recebe diariamente uma quantidade gigantesca de informações, opiniões, vídeos, cortes, imagens e conteúdos produzidos por candidatos, partidos, influenciadores e cidadãos.

Nesse ambiente, a liberdade de expressão deve ser preservada. Mas liberdade de expressão não significa ausência de responsabilidade. A Constituição protege a manifestação do pensamento, mas também protege a honra, a imagem, a intimidade e outros direitos fundamentais.

O desafio jurídico consiste exatamente em encontrar esse ponto de equilíbrio. Nem toda opinião desagradável é ilícita. Nem toda crítica é ofensa. Nem toda divergência representa desinformação.

E, ao mesmo tempo, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa automática para práticas ilícitas, fraude eleitoral, violência política ou ataques deliberados às instituições democráticas.

O debate eleitoral exige, portanto, liberdade com responsabilidade. O voto deve ser livre não apenas da coação física, mas também da manipulação ilícita capaz de comprometer a formação da vontade eleitoral.

Talvez o maior risco da polarização não esteja na existência de posições políticas antagônicas. Está na incapacidade de convivermos com a existência de posições antagônicas.

Uma democracia madura não exige que todos pensem da mesma maneira.

Exige que pessoas que pensam de maneira diferente consigam continuar convivendo sob as mesmas instituições.

É possível defender a esquerda sem atacar o eleitor de direita. É possível defender a direita sem desqualificar o eleitor de esquerda. É possível discordar de um governo sem desejar a destruição das instituições. É possível criticar uma instituição sem negar a legitimidade do Estado Democrático de Direito.

O pluralismo político somente existe quando reconhecemos que o outro também possui o direito de participar da construção do país.

A eleição passa, a República permanece. Esse talvez seja o ponto central.

Partidos se alternam. Governos terminam.

Ideologias ganham ou perdem força, mas as instituições permanecem.

A Constituição permanece, a República permanece.

Por isso, a disputa presidencial de 2026 não pode ser reduzida à pergunta sobre quem vencerá uma eleição.

Existe uma questão maior: Que democracia queremos entregar à próxima geração?

A democracia começa, novamente, no dia seguinte ao resultado.

JOSÉ RICARDO COSTA MARQUES CORBELINO - ADVOGADO