Lucielly Melo
Foi sancionada, nesta segunda-feira (24), a Lei Estadual em Defesa das Prerrogativas da Advocacia (Lei n° 12.562/2024), que prevê punição aos servidores públicos que violem os direitos conferidos a advogados.
Conforme a norma, que consta no Diário Oficial desta terça-feira (25), os órgãos da Administração Pública direta ou indireta deverão fixar cartaz, para maior publicidade do rol de direitos e prerrogativas previsto no Estatuto da Advocacia.
Em caso de violação desses direitos e prerrogativas, o servidor público cometerá falta administrativa e poderá ser responsabilizado nas searas cível, criminal e administrativa.
O cartaz deverá ser colocado nos órgãos públicos em local visível e terá que informar os canais de ouvidoria para denúncias contra servidores.
Caberá a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) aprovar o modelo do cartaz e receber o conteúdo das denúncias.
A lei entra em vigor daqui 90 dias.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA LEI: