Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2993/26, que define os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação de ministros de tribunais superiores e de desembargadores federais e estaduais.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece que notável saber jurídico representa “um grau de reconhecimento técnico científico excepcional e superior, demonstrado por uma trajetória profissional e intelectual de reconhecido relevo na comunidade jurídica.”
A comprovação dessas habilidades, segundo o projeto, depende do cumprimento, preferencialmente cumulativo, dos seguintes critérios:
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ter exercido, por muito tempo, cargos ou funções importantes, no setor público ou privado;
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ter título de Doutor em Direito;
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ter produção científica ou doutrinária reconhecida como relevante na sua área de atuação;
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ter sido professor universitário de Direito (magistério superior);
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ser reconhecido como notável pela comunidade jurídica e pela sociedade;
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ter recebido prêmios por sua atuação profissional.
O autor da proposta, deputado Beto Pereira (Republicanos-MS), considerou importante fixar critérios objetivos para evitar que a falta de uma definição em lei gere distorções.
“Considero necessário que seja firmado um significado mínimo para a expressão, de forma que o requisito previsto na Constituição Federal seja efetivamente observado na prática”, disse.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)




