Com 22 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou, na quinta-feira (27), o projeto de lei que garante atendimento psicológico prioritário na rede municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual.
A proposta prevê que esse público tenha preferência na marcação e realização de consultas psicológicas em unidades próprias, conveniadas ou contratadas do Sistema Único de Saúde no município.
A lei agora segue para sançaõ do prefeito Abílio Brunini (PL).
O projeto aprovado determina que a prioridade vale para casos comprovados de abuso ou exploração sexual, que deverão ser atestados por meio de laudo médico ou pericial emitido por autoridade competente. A norma alcança toda a rede municipal de saúde, o que inclui desde unidades básicas até serviços especializados em saúde mental, quando houver oferta de psicólogos vinculados ao SUS.
Na justificativa, o vereador Rafael Ranalli, autor da demanda, destacou que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos e cita dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que apontam mais de 45 mil casos anuais de abuso e exploração sexual de menores no país, com predominância de vítimas meninas entre 7 e 14 anos. O vereador argumentou que as marcas psicológicas deixadas por esse tipo de crime, se não tratadas de forma adequada, tendem a se transformar em transtornos emocionais severos ao longo da vida.
O projeto se ancora em um conjunto de normas nacionais e internacionais que tratam da proteção integral da infância. Entre elas estão a Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso à saúde e na proteção contra toda forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.080, que organiza o SUS, e a Lei 12.845 de 2013, que determina atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. A Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento brasileiro, também é citada como base para a garantia de apoio psicológico e social às vítimas.
Apesar do avanço na legislação, a efetividade da medida dependerá de como a Secretaria Municipal de Saúde que deve regulamentar a prioridade na prática. A lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente o número de psicólogos na rede, o que exige organização de filas, definição de protocolos para comprovação dos casos e articulação com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público e rede socioassistencial, a fim de evitar que a exigência de laudos se transforme em barreira para o início do atendimento.
Com a sanção da lei, o Executivo ficará responsável por estabelecer fluxos e diretrizes para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sejam atendidos com prioridade, de forma ágil e humanizada, na rede de saúde do município. (Com informações da Assessoria)




